Niquelândia

Justiça absolve ex-prefeito Luiz Teixeira em ação sobre irregularidades em contratos com cooperativa de transportes em Niquelândia

Ação Cível Pública por ato de improbidade administrativa havia sido proposta pelo MP em 2020 após TCM imputar, em 2017, multas ao ex-chefe do Executivo por supostas ilegalidades nos certames que resultaram na contratação da CT Níquel, bem como na posterior execução dos serviços nos anos de 2013 e de 2014

Em sentença proferida na última segunda-feira/21, o Poder Judiciário decidiu inocentar o ex-prefeito Luiz Teixeira (MDB) sobre a existência de irregularidades na contratação da Cooperativa de Transportes, Locações e Serviços de Niquelândia (CTNíquel) em 2013 e em 2014, quando o político exercia seu terceiro mandato à frente do Poder Executivo local.

Os dois contratos versavam sobre a prestação de serviços no ramo de veículos utilitários para o transporte escolar, bem como caminhões, máquinas e equipamentos para recuperação, manutenção e abertura de estradas no município durante os dois primeiros anos da última gestão do delegado aposentado da Polícia Civil na cidade do Norte do Estado.

De acordo com o advogado Fernando Cavalcante de Melo, que atuou na defesa do ex-prefeito, a decisão da juíza Carolina Gontijo Alves Bitarães também inocentou a então secretária de Educação de sua gestão, Maria Silvestre da Silva; e a própria CTNíquel.

ENTENDA O CASO – Segundo o advogado, o Ministério Público (MP) de Niquelândia propôs, em 2020, uma ação cível pública por ato de improbidade administrativa em desfavor do ex-prefeito; da ex-secretária; e da cooperativa; sob o entendimento de que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) encontrou irregularidades nos pregões presenciais nº 007/2013 e 003/2014, que teriam causado prejuízos aos cofres públicos da municipalidade.

Na ação, o MP detalhou que o TCM-GO – quando da apreciação da legalidade do procedimento licitatório, do contrato e dos seus termos aditivos, no ano de 2017 – imputou multas ao ex-prefeito Luiz Teixeira apontando que a licitação havia sido homologada apesar do edital e seus anexos terem feitos, à época, exigências que restringiam a participação de outros competidores no certame.

Segundo o MP, o TCM-GO também verificou que houve contratação de intermediária de mão de obra subordinada, que assumiu a forma simulada de cooperativa; e que houve ordenamento de despesa sem a emissão de empenho prévio dos recursos – no valor total de R$ 1.405.360,37 –  destinados ao pagamento dos serviços enumerados nos contratos nº 0451/2013 e 046/2014.

Num dos trechos da sentença, cuja íntegra possui 10 páginas, a juíza de Niquelândia afirmou que a análise técnica das nuances da contratação e execução do contrato pela CTNíquel durante o mandato do então prefeito Luiz Teixeira procurou estabelecer uma clara distinção de situações que configuraram mera irregularidade ou a existência real de atos de improbidade administrativa.

O QUE DISSE A JUÍZA – “A mera irregularidade no procedimento ocorre quando o agente público age sem dolo ou má-fé. Para haver a responsabilização do agente, é necessário que se demonstre a intenção de fraudar a lei, pois trata-se de condição subjetiva para haver o enquadramento da conduta no ato de improbidade administrativa, que não pode ser confundido como qualquer conduta que revele descumprimento do dever funcional. Todo ato de improbidade é necessariamente ilegal, mas nem todo ato irregular é um ato de improbidade administrativa”, afirmou a magistrada, sobre a improcedência da ação do MP.

Ainda de acordo com a juíza Carolina Bitarães, também não houve nenhum tipo de impugnação sobre os critérios previstos no edital após sua publicação, o que permite concluir que os requisitos não impediram a participação de empresas do ramo em prestar o mesmo serviço que a CT Níquel.

DEFESA DO EX-PREFEITO COMEMORA DECISÃO – Para o advogado Fernando Cavalcante, como ficou evidenciado pela sentença da juíza, não houve direcionamento, por parte do então prefeito Luiz Teixeira, de beneficiar a CT Níquel através dos contatos firmados em 2013 e em 2014 pela administração niquelandense com a cooperativa, de tal forma que não se justificaria cassar os direitos políticos do chefe do Executivo à época, bem como o ressarcimento ao erário, como era pleiteado pelo MP na ação cível pública.

“O Poder Judiciário de Niquelândia, numa decisão muito bem fundamentada, entendeu que não houve ‘vícios’ no processo licitatório, mas apenas irregularidades formais do procedimento que estão previstas em lei, diferentemente das ilegalidades cometidas pelo gestor público de forma intencional e desonesta, desafiando a lei de improbidade administrativa. A nossa defesa conseguiu demonstrar isso, conseguindo que essa ação fosse julgada como sendo improcedente, em desfavor do ex-prefeito, da ex-secretária de Educação e da CT Níquel. Ou seja, a Justiça os considerou inocentes e, o que é o mais importante, que os procedimentos licitatórios transcorreram dentro da mais absoluta legalidade”, detalhou o advogado do ex-prefeito Luiz Teixeira.

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