Uruaçu

Justiça suspende contrato de assessoria jurídica sem licitação na Câmara Municipal de Uruaçu

Pedido do MP da cidade do Norte do Estado alegou que os serviços contratados, no valor de R$ 132 mil por 11 meses, não se configuram como de caráter especializado e que, portanto, não impediam a competição entre outras empresas para sua execução

O Poder Judiciário atendeu pedido elaborado pelo Ministério Público (MP) e determinou que a Câmara Municipal de Uruaçu suspenda a execução de um contrato de assessoria jurídica com um escritório de advocacia, que representa despesa mensal de R$ 11 mil para o Legislativo da cidade do Norte do Estado.

A liminar foi requerida promotor Afonso Antonio Gonçalves Filho. Segundo ele, a contratação via inexigibilidade de licitação – no valor total de R$ 132 mil para 11 meses e três dias de serviços do tipo – não se justifica porque o serviço objeto do contrato não exige especialização jurídica para sua execução.

Sendo assim, de acordo com o representante do MP, não ficou demonstrado a inviabilidade de competição de outras empresas com “Douglas Henrique de Carvalho –  Sociedade Individual de Advocacia” para que a licitação deixasse de ser exigida no procedimento

“Ao analisar o pedido, o juiz afirmou que constam indícios de que as funções atribuídas ao advogado visam a prática de atos corriqueiros que não exigem conhecimento demasiadamente aprofundado”, comentou Afonso.

De acordo com o MP, a decisão do Judiciário também destaca não ser suficiente para a contratação do advogado – sem observância dos requisitos previstos na legislação – apenas e tão somente pelo fato de que a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Uruaçu possui apenas uma servidora concursada com jornada de trabalho de 20 horas semanais. [Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público de Goiás, em Goiânia]

Veja também

Botão Voltar ao topo