Justiça suspende contrato de assessoria jurídica sem licitação na Câmara Municipal de Uruaçu
Pedido do MP da cidade do Norte do Estado alegou que os serviços contratados, no valor de R$ 132 mil por 11 meses, não se configuram como de caráter especializado e que, portanto, não impediam a competição entre outras empresas para sua execução
O Poder Judiciário atendeu pedido elaborado pelo Ministério Público (MP) e determinou que a Câmara Municipal de Uruaçu suspenda a execução de um contrato de assessoria jurídica com um escritório de advocacia, que representa despesa mensal de R$ 11 mil para o Legislativo da cidade do Norte do Estado.
A liminar foi requerida promotor Afonso Antonio Gonçalves Filho. Segundo ele, a contratação via inexigibilidade de licitação – no valor total de R$ 132 mil para 11 meses e três dias de serviços do tipo – não se justifica porque o serviço objeto do contrato não exige especialização jurídica para sua execução.
Sendo assim, de acordo com o representante do MP, não ficou demonstrado a inviabilidade de competição de outras empresas com “Douglas Henrique de Carvalho – Sociedade Individual de Advocacia” para que a licitação deixasse de ser exigida no procedimento
“Ao analisar o pedido, o juiz afirmou que constam indícios de que as funções atribuídas ao advogado visam a prática de atos corriqueiros que não exigem conhecimento demasiadamente aprofundado”, comentou Afonso.
De acordo com o MP, a decisão do Judiciário também destaca não ser suficiente para a contratação do advogado – sem observância dos requisitos previstos na legislação – apenas e tão somente pelo fato de que a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Uruaçu possui apenas uma servidora concursada com jornada de trabalho de 20 horas semanais. [Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público de Goiás, em Goiânia]