Cidades

Radialista de Formosa terá de pagar indenização de R$ 100 mil por discurso de ódio contra religiões de origem africana

Fala discriminatória aconteceu durante transmissão ao vivo feita no programa Café com Notícias da Rádio Lance FM, em março do ano passado: Poder Judiciário acatou ação do MP e condenou Fábio José de Souza

Acionado pelo Ministério Público (MP) em Formosa, o radialista Fábio José de Souza foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil por violar direitos humanos e disseminar discurso de ódio contra religiões de matriz africana.

O valor da multa será revertido a projetos educativos e informativos sobre o tema. A fala discriminatória aconteceu durante transmissão ao vivo feita no programa Café com Notícias da Rádio Lance FM, 14 de março de 2023.

Além da multa, o réu terá de se retratar publicamente na mesma emissora, sob pena de multa diária de R$ 1 mil; retirar de forma definitiva o programa das plataformas digitas e redes sociais; e promover campanha contra a discriminação das pessoas praticantes de religiões de matriz africana através de vinhetas com inserções diárias, por 30 dias.

O material em questão deverá ser elaborado com participação direta dos praticantes dessas religiões e do Ministério Público, conforme a ação cível pública proposta contra o radialista pela promotora-titular da 6ª Promotoria de Justiça de Formosa, Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos.

De acordo com a representante do MP, no decorrer do processo, Fábio José não manifestou interesse em assinar um termo de ajustamento de conduta para a reparação dos danos morais coletivos que causou, sob o argumento de que suas falas não pretendiam menosprezar as religiões de matriz africana.

FALAS DE RADIALISTA TERIAM ASSOCIADO RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA AO MAL – Andrea Beatriz Barcelos, no entanto, destaca que as falas do radialista teriam feito alusão negativa aos praticantes e às religiões de matriz africana, associando-os a algo do mal.

Segundo a promotora de Justiça, o discurso também foi racista quando o apresentador se referiu à seta negra, pois vinculou novamente um mal, que é a seta, conforme Salmo 91, versículo 5, da Bíblia ao povo negro. Na ação, a promotora transcreve trechos da fala.

O QUE DISSE O JUIZ NA SENTENÇA – “As referidas falas – como forma de manifestação do pensamento –  não podem servir de instrumento para encobrir condutas ilegais. No caso em apreço, não há espaço para falar em ausência de dolo na conduta do réu –  muito menos em uma simples manifestação sobre religião e política – como apontou a defesa do acionado”, afirmou o juiz Pedro Piazzalunga Cesário Pereira.

O magistrado considerou a Lance FM solidária ao réu pelos danos causados a terceiros pelas transmissões, como já é entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos semelhantes.

“Trata-se de importante sentença, ainda sujeita a recurso, para evitar discursos de ódio tão contrários à liberdade religiosa e ao regime democrático”, afirmou a promotora de Justiça. [Com informações da Assessoria de Imprensa do MPGO, em Goiânia]

Veja também

Botão Voltar ao topo