Goiânia/Niquelândia

PMs de Niquelândia condenados por mortes entre Colinas do Sul e Cavalcante perdem o cargo por decisão judicial após recurso do MP

Ao analisar o recurso, a juíza Isabela Rebouças Maia ressaltou que a permanência dos sentenciados na corporação seria prejudicial à sociedade, motivo pelo qual foi determinada a perda dos cargos públicos: rumoroso caso ocorreu em janeiro de 2022

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu, nesta quarta-feira/28, que dois policiais militares de Niquelândia condenados em agosto do ano passado pelos homicídios na região do Povoado do Rio Preto – na divisa dos municípios de Colinas do Sul e de Cavalcante – devem perder os cargos públicos.

O rumoroso caso, que ficou conhecido como a “Chacina de Cavalcante” aconteceu em janeiro de 2022, durante uma operação policial.

A perda da função pública do sargento Aguimar Prado de Morais e do soldado Luís César Mascarenhas Rodrigues foi determinada após recurso do Grupo de Atuação Especial no Controle Externo da Atividade Policial, na Segurança Pública e no Sistema Prisional (Gaesp) do MP da capital juntamente com a promotora Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto, do MP de Cavalcante.

A alegação do MP era de que o Tribunal do Júri deixou de se manifestar sobre o assunto quando determinou as penas que cada um deveria cumprir.

Na ocasião, Prado foi condenado a 13 anos e 9 meses de prisão, em regime fechado por homicídio qualificado cometido contra Antônio Fernandes da Cunha.

O outro militar foi sentenciado a 6 anos de reclusão, por homicídio simples que tirou a vida de Salviano Souza Conceição.

Ao analisar o recurso, a juíza Isabela Rebouças Maia ressaltou que a permanência dos sentenciados na corporação seria prejudicial à sociedade, motivo pelo qual foi determinada a perda dos cargos públicos. [Com informações da Assessoria de Imprensa do MPGO, em Goiânia]

 

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