Padrasto que matou enteado em 2019 em Niquelândia é condenado a 22 anos de prisão após novo julgamento em Uruaçu
Cleiton Ataídes havia sido absolvido no primeiro julgamento há dois anos, em Niquelândia, pela morte do adolescente Matheus Matias de Jesus: MP recorreu da decisão e conseguiu marcar novo júri para 2024, que foi transferido para Uruaçu após polêmica entrevista do então advogado do réu à uma emissora de rádio, em junho de 2023

Cleiton Ataídes Campos, de 39 anos, foi condenado na noite da última quinta-feira/7 pelo Tribunal do Júri em Uruaçu a 22 anos de prisão pelo assassinato do adolescente Matheus Matias de Jesus, que tinha apenas 16 anos à época em que foi enforcado com o uso de um cinto.
O crime ocorreu há quase seis anos numa casa do Residencial Colina Park, em Niquelândia, motivado por razões passionais após o término do relacionamento amoroso de cinco anos de Cleiton com a mãe do garoto, a comerciante Sonivânia das Neves de Jesus, hoje com 40 anos.
Nesse período, o assassino não havia demonstrado comportamentos agressivos nem sinais de que poderia cometer algum tipo de vingança contra o enteado ou contra a ex-companheira. O adolescente assassinado era fruto do casamento anterior de Sonivânia com Vangelho Matias da Costa.
COMO OCORREU O CRIME – Segundo o delegado Gerson José de Souza – da Delegacia da Polícia Civil de Niquelândia, que comandou a investigação sobre o caso – o casal estava separado havia três meses quando, no dia 13 de novembro de 2019, Cleiton teria invadido a casa por volta das 3 horas da madrugada, possivelmente pulando o muro ou utilizando uma cópia da chave do imóvel.
Por volta das 6 horas da manhã, Sonivânia acordou e chamou Mateus para se arrumar para a escola, batendo na porta do quarto dele. Sem resposta, acreditou que o jovem ainda dormia e voltou ao próprio quarto, onde cochilou novamente.
Ao acordar, a mãe percebeu que celular não estava no lugar em que havia deixado. Ao procurar pelo aparelho, foi surpreendida por Cleiton, que estava escondido atrás da porta do closet.
Ele, que tinha 33 anos na ocasião, a atacou com uma ferramenta de jardinagem, causando-lhe escoriações. Sonivânia, de 34 anos à época, conseguiu se desvencilhar e tentou acalmá-lo, mas, em seguida, Cleiton pegou um cabo e tentou enforcá-la.
A comerciante conseguiu escapar novamente e trancá-lo dentro do quarto. Ferida, correu até o portão da casa para pedir socorro, enquanto o agressor tentava arrombar a porta para alcançá-la.
Nesse momento, alguns estudantes que passavam pela rua — colegas de Matheus — atenderam ao pedido de ajuda e entraram na residência para procurá-lo.
Ao arrombarem a porta do quarto, encontraram o adolescente já sem vida, estrangulado com um cinto e com diversos ferimentos pelo corpo.
O laudo cadavérico do Instituto Médico Legal (IML) de Uruaçu apontou que a morte de Matheus ocorreu por volta das 4 horas da madrugada, antes de Cleiton cometer a tentativa de feminicídio contra Sonivânia.

Todavia, pelo entendimento dos jurados, o réu foi condenado a 10 anos de prisão apenas pela tentativa de feminicídio contra Sonivânia, tendo sido absolvido pelo homicídio cometido contra o adolescente.
O Ministério Público (MP), na pessoa do então promotor Pedro Alves Simões, recorreu da sentença e requereu, ao Poder Judiciário, que um novo julgamento fosse marcado.
Dessa forma, ao ser atendido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), marcou-se uma nova Sessão do Júri para o dia 18 de novembro de 2024.
Isso acabou não ocorrendo e o júri acabou sendo transferido para a Comarca de Uruaçu em razão de um pedido formulado por outro promotor de Justiça em atuação em Niquelândia, Jorge Fernando dos Santos Bezerra.
O representante do MP alegou que uma entrevista concedida pelo advogado Carlos Godoi à Rádio 104,7 FM no dia 27 de junho de 2023 comprometeria a imparcialidade do júri que seria realizado no ano seguinte, também em Niquelândia.
Naquela entrevista, de acordo com o MP, o então advogado do réu teria praticado ofensas e criticado Sonivânia de forma dura, bem como o promotor Pedro Simões, mesmo diante da decisão da Justiça em condenar Cleiton pela tentativa de feminicídio praticada contra a ex-companheira.
Sendo assim, Cleiton Ataídes foi julgado na última semana em Uruaçu pelo juiz Jesus Rodrigues Camargos. No entendimento do magistrado, a reprovabilidade da conduta do réu é alta uma vez que se tratou-se de homicídio praticado em desfavor de seu enteado (Matheus) com quem Cleiton manteve convivência doméstica por mais de cinco anos, inserindo-se de modo estável na dinâmica familiar e que, por isso, detinha conhecimento prévio dos hábitos e rotinas da vítima.
O MP da cidade, na pessoa do promotor Afonso Antonio Gonçalves Filho, conseguiu evidenciar que Cleiton praticou o crime por motivação torpe (passional) e com emprego de meio cruel (o enforcamento com o cinto) e sem possibilidade de defesa para a vítima (Matheus, que dormia no momento do ataque). O autor, por seu turno, foi assistido por advogados de Goiânia que não conseguiram evitar a condenação de seu cliente.
“O Conselho de Sentença reconheceu, de forma unânime, todas essas qualificadoras apresentadas pela acusação. Foi um julgamento firme, pautado nas provas e no respeito à lei. A condenação traz uma resposta concreta à sociedade e um passo importante para o alívio da dor da família de Matheus”, comentou o advogado Fernando Cavalcante de Melo, que atuou como assistente de acusação durante o júri em desfavor do réu, juntamente com a advogada Lucimar Vasconcelos.
