Niquelândia

Lei Seca nas eleições municipais de Niquelândia começa a valer a partir das 19 horas deste sábado

Portaria assinada neste sentido pela juíza da 41ª Zona Eleitoral, Sylvia Amado Pinto Monteiro, determina que liberação da venda será autorizada somente 2 horas após o final da votação, a fim de que a ordem pública seja mantida no período em que os 28.880 eleitores aptos para votar estarem indo às urnas, das 8h às 17h deste domingo/6

Para garantir a tranquilidade das eleições municipais neste final de semana, a juíza da 41ª Zona Eleitoral de Niquelândia, Sylvia Amado Pinto Monteiro, através da Portaria 041ZGO nº 16, determinou a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em todos os bares, lanchonetes, distribuidoras, “jantinhas”, mercearias e supermercados da cidade do Norte do Estado – sem exceção – a partir das 19 horas deste sábado/5 até as 19 horas deste domingo/6, dia da votação.

Ou seja, a venda de bebidas com qualquer teor alcóolico será liberada apenas duas horas após o fechamento das 95 sessões eleitorais que iniciarão seus trabalhos às 8 horas e estarão em funcionamento até às 17 horas em 26 locais de votação, sendo 12 na área urbana e 14 na extensa zona rural de Niquelândia.

“O uso de bebidas alcoólicas altera os ânimos e dá margem a desentendimentos entre os membros da comunidade. Além disso, o dever cívico do voto deve ser exercido com liberdade, responsabilidade e sobriedade para que a ordem pública seja mantida, a fim de que as eleições transcorram em clima de paz e tranquilidade”, afirmou a magistrada, no texto da portaria assinada no último dia 28 de setembro.

Ainda de acordo com a juíza Sylvia Monteiro, uma vez que a embriaguez pública constitui-se numa contravenção penal, as pessoas que estiverem causando tumulto e desordem durante a vigência da Lei Seca serão detidas e poderão responder criminalmente pelos seus atos.

Por determinação da magistrada, o teor da portaria foi encaminhado para o Ministério Público Eleitoral; para o comando da 11ª Companhia Independente da Polícia Militar (11ª CIPM) de Niquelândia e para os meios de comunicação da cidade, caso das duas emissoras de rádio da cidade; e dos sites de notícias existentes no município.

LEI SECA VALERÁ EM 27 CIDADES DE GOIÁS –  O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) divulgou, nesta sexta-feira (4), a lista dos municípios goianos que decretaram lei seca para as eleições deste domingo (6). Até o momento, além de Niquelândia, outras 27 cidades estabeleceram a medida.

São elas: Goianésia, Santa Rita do Novo Destino, Vila Propício, Barro Alto, Trindade, Uruaçu, Minaçu, Formoso, São Luís dos Montes Belos, São Domingos, Guarani de Goiás, Nova Roma, Itaberaí, Mossamedes, Heitoraí, Morrinhos, Caçu, Itarumã, Aparecida do Rio Doce, Porteirão, Castelândia, Porangatu, Novo Planalto, Niquelândia, Palmeiras de Goiás, Cezarina, Campestre de Goiás e Bom Jesus de Goiás.

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