Niquelândia

Justiça Eleitoral acata pedido de coligação e decide impugnar candidatura de Ronan Batista à Prefeitura de Niquelândia

Decisão da juíza da 41ª Zona Eleitoral da cidade do Norte do Estado, Sylvia Amado Pinto Monteiro, foi divulgada por volta das 16 horas desta sexta-feira/6: coligação que apoia candidato do PL à prefeitura havia entrado com duas ações sobre processos distintos existentes contra o ex-prefeito, para assim atestar a inelegibilidade do postulante do PRD.

A juíza da 41ª Zona Eleitoral de Niquelândia, Sylvia Amado Pinto Monteiro, decidiu na tarde desta sexta-feira/5 pelo indeferimento do pedido de registro do candidato a prefeito pela “Coligação A Esperança Está de Volta”, Ronan Rosa Batista (PRD).

Como se sabe, a magistrada acompanhou o parecer dado na última segunda-feira/2 pela promotora de Justiça Alessandra Silva Caldas Gonçalves, que, da mesma forma, havia recomendado a impugnação da candidatura do ex-prefeito junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nas eleições municipais deste ano.

Foram feitos dois pedidos nesse sentido – um no dia 16 e outro no dia 19 de agosto – que partiram dos advogados da “Coligação União Faz a Vitória do Povo”, liderada pelo candidato a prefeito Ozeas Boiadeiro (PL).

AS ALEGAÇÕES DO 1º PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO – O primeiro deles versava sobre possíveis irregularidades em licitações e contratações posteriores de veículos e máquinas, no valor total de R$ 6.078.859,41 realizadas pelo Prefeitura de Niquelândia no período de fevereiro de 2006 a novembro de 2007, ainda no primeiro mandato de Ronan Batista.

Para tanto, a juíza fez constar na decisão expedida hoje que, em agosto de 2015, o juiz Lázaro Alves Júnior, que atuava na Comarca de Niquelândia, havia condenado o ex-prefeito Ronan Batista “(…) ao ressarcimento integral do dano efetivamente apurado, corrigido pelo INPC e acrescido de juros de mora, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, e proibição de contratar com o Poder Público (…)”, diz o trecho extraído da sentença de 9 anos atrás.

Essa condenação do ex-prefeito na primeira instância, em Niquelândia, também foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em agosto de 2021 – ocasião em que o desembargador Gerson Santana Cintra afirmou, que “o prejuízo aos cofres públicos encontra-se materializado”, de forma taxativa.

Depois, o desembargador ainda questionou: “se não fosse assim, por qual razão o processo licitatório seria fraudado?” para complementar, na sequência, que o argumento de não ocorrência de enriquecimento ilícito – devido ao fato de que os serviços foram efetivamente prestados – não procede”, afirmou Gerson, também na decisão de três anos atrás.

Porém, de acordo com a defesa de Ronan na ação movida pela coligação de Ozeas Boiadeiro, os elementos extraídos dessa decisão do TJGO não seriam suficientes para que o eventual enriquecimento ilícito de Ronan Batista fosse de fato comprovado.

Pelo entendimento jurídico dos advogados de Ronan, a questão da inelegibilidade por esse processo em específico estava afastada.

Na sequência, porém, a juíza da 41ª Zona Eleitoral de Niquelândia fez constar que, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Justiça Eleitoral pode extrair, das decisões da Justiça Comum, a existência conjunta do enriquecimento ilícito e do dano ao erário – como resultado da prática de ato doloso de improbidade administrativa – mesmo que esse enquadramento não tenha sido efetivamente expressado na sentença inicial.

“Embora a defesa afirme que a condenação do impugnado (o ex-prefeito Ronan Batista) tenha ocorrido por violação aos princípios da Administração Pública – inexistindo a lesão ao patrimônio público e o enriquecimento ilícito – é perfeitamente possível entendê-los presentes a partir da leitura dos fatos e fundamentos da decisão (acórdão) do TJGO, contrariamente aos argumentos do impugnado”, afirmou a juíza Sílvia Amado Monteiro em sua decisão para atestar a inelegibilidade do candidato da “Coligação A Esperança Está de Volta”

AS ALEGAÇÕES DO 2º PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO –   Os advogados da “Coligação União Faz a Vitória do Povo”, de Ozeas Boiadeiro, também pleitearam o indeferimento do registro de candidatura de Ronan Batista por um outro processo existente em desfavor do ex-prefeito de Niquelândia.

A alegação, no caso, diz respeito sobre a não-comprovação da destinação de R$ 196.971,56 (em valores de dezembro de 2021) em recursos da União recebidos pela Prefeitura de Niquelândia por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) em 2011, no segundo mandato de Ronan Batista.

Para os advogados de Ozeas Boiadeiro, a inelegibilidade de Ronan ficou configurada pelo fato da prestação de contas sobre tais recursos ter sido inicialmente rejeitada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por tratar-se de “irregularidade insanável” o que também caracterizaria “ato doloso de improbidade administrativa”.

A defesa de Ronan, nas alegações à juíza eleitoral de Niquelândia, afirmou que a decisão do TCU fora derrubada posteriormente junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em Brasília, o que seria suficiente – ao menos em tese, até o presente momento – para garantir condições legais do ex-prefeito disputar as eleições deste ano.

No entanto, fundamentada no parecer inicial da promotora Alessandra Caldas Gonçalves pela impugnação do pedido de registro da candidatura de Ronan Batista, a juíza Sylvia Amado Monteiro, julgou procedente a ação movida pela coligação de Ozeas Boiadeiro, sob o argumento de que é forçoso reconhecer que estão preenchidos os requisitos legais para o reconhecimento da inelegibilidade (do ex-prefeito de Niquelândia), como sustentado pelo impugnante (Boiadeiro) e manifestado pelo Ministério Público Eleitoral”, afirmou a magistrada.

RONAN PODE RECORRER EM GOIÂNIA – No entanto, vale ressaltar que ainda cabe recurso da Coligação A Esperança Está de Volta” para tentar derrubar a decisão de primeira instância junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Goiânia, o que poderá colocar novamente o ex-prefeito Ronan Rosa Batista no páreo como candidato às eleições de outubro.

Veja também

Botão Voltar ao topo