Cartilha da Agência Goiana de Regulação orienta ressarcimento por danos elétricos após quedas de energia
Prejuízos são cobertos por resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), caso seja comprovado o estrago: pagamento do conserto ou a substituição por um novo aparelho, se necessário, poderão ser exigidos
A Agência Goiana de Regulação (AGR) divulgou, recentemente, uma cartilha com instruções referentes ao ressarcimento de danos elétricos provocados por falhas no fornecimento de energia.
A cartilha, que tem o objetivo de conscientizar a população goiana sobre o direito ao ressarcimento, sobre como proceder e sobre os prazos para fazer a solicitação junto às concessionárias dos serviços de energia no estado, está disponível no site da AGR.
Por força de convênio com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a AGR é responsável por fiscalizar os serviços de distribuição e geração de energia elétrica no Estado de Goiás.
A Resolução Normativa Aneel n.º 1000, de 7 de dezembro de 2021, estabeleceu todas as regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, e é com base nela que a AGR desenvolve suas ações de fiscalização e de acompanhamento das concessionárias de energia do estado de Goiás.
No seu artigo 620, da seção IV, das responsabilidades atribuídas às distribuidoras de energia, a referida resolução diz:
“A distribuidora responde, independentemente da existência de dolo ou culpa, pelos danos elétricos causados a equipamentos elétricos instalados em unidade consumidora”.
Aplica-se, exclusivamente, este direito aos danos elétricos causados a equipamentos instalados em unidades consumidoras atendidas em tensão inferior a 2,3 kV (grupo B).
PRAZO PARA SOLICITAÇÃO – Para solicitar o ressarcimento necessário ter algum documento avalizado por técnico que entenda do assunto, comprovando que o problema no equipamento eletrônico foi decorrente de um curto-circuito causado pela queda repentina do fornecimento de energia.
Caso seja comprovado o estrago, os prejuízos são cobertos pela resolução da Aneel, que exige o pagamento do conserto ou a substituição por um novo aparelho se necessário.
O consumidor tem o prazo de cinco anos para solicitar a compensação, a contar da data de ocorrência do dano.
Após esse período, o direito ao reembolso é perdido.
Se o processo for feito em até 90 dias da ocorrência, as solicitações são avaliadas de forma rápida, podendo a empresa realizar vistorias ou fazer a retirada do equipamento danificado para análises com um prazo de até 10 dias.
No caso daqueles eletrodomésticos considerados essenciais, como geladeira, o prazo da análise é de 1 dia útil.
A empresa tem 15 dias para disponibilizar os resultados do pedido para o consumidor, contados a partir da data de solicitação ou da vistoria realizada.
Para as solicitações feitas após 90 dias da ocorrência do dano, o prazo de resposta é de 30 dias.
O pedido pode ser feito através dos sites oficiais das concessionárias Equatorial Goiás e Companhia Hidroelétrica São Patrício.
Em caso de dúvidas ou reclamações, entre em contato com a AGR/Aneel por meio dos canais de atendimento abaixo:
Call Center: 0800 727 0167
WhatsApp: (62) 9 8480-7353
E-mail: ouvidoria@agr.gov.br
Site: www.agr.go.gov.br/ouvidoria
[Informações da Assessoria de Imprensa da AGR, em Goiânia]