Goiânia

Justiça Federal atende MPF/GO e suspende abertura de novos cursos superiores de saúde EAD

Diminuição das atividades práticas, segundo o Ministério Público Federal (MPF), impossibilita formação de profissionais qualificados às necessidades da sociedade: ação direcionada ao MEC foi proposta em 2018

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 4ª Vara da Justiça Federal em Goiás concedeu liminar determinando à União que suspenda novos processos do Ministério da Educação (MEC) de autorização, reconhecimento ou renovação de cursos de graduação na área da saúde na modalidade de Ensino a Distância (EAD).

Como a decisão é direcionada ao MEC, a suspensão vale para novos cursos nesta modalidade em todo o Brasil.

A decisão se deu após o ajuizamento, em 2022, de ação civil pública proposta pelo MPF contra a União e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para assegurar a qualidade de ensino dos cursos da saúde e o cumprimento integral das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN).

O Inep é responsável por fiscalizar presencialmente as instituições de ensino superior que oferecem cursos de graduação, inclusive EAD, bem como garantir que o percentual mínimo de atividades práticas esteja sendo realizado.

Cursos EAD – De acordo com informações apuradas em inquérito civil público instaurado em 2018 pelo MPF, a diminuição das atividades práticas nos cursos na área de saúde impossibilita a formação de profissionais devidamente qualificados para atender às necessidades da sociedade.

Em 2019, o órgão já havia recomendado ao MEC que suspendesse a autorização para funcionamento de novos cursos de graduação EAD da área da saúde, mas não obteve resposta sobre o acatamento ou não da recomendação.

Para o MEC, assim como os cursos presenciais, os cursos na modalidade EAD passam por processos de avaliação de qualidade conforme as normas de regulação de educação superior e as diretrizes curriculares.

No entanto, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) se manifestou totalmente contrário à autorização de cursos de graduação à distância da saúde, por não oferecerem a necessária integração entre ensino, serviço e comunidade considerada essencial para a formação dos profissionais da área.

O CNS apoia também a Nota Pública, assinada por 57 entidades profissionais da saúde, que defende a formação dos profissionais da área unicamente pela modalidade presencial.

“Autorizar indiscriminadamente cursos da saúde na modalidade à distância, além de infringir as diretrizes curriculares, viola a Constituição, pois põe em xeque a qualidade de ensino, a formação profissional e, consequentemente, coloca em risco a sociedade, que será atendida por profissionais da saúde despreparados e incapacitados”, afirmou a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello, que assina a ação.

Para a procuradora, a ausência ou insuficiência de aulas práticas devidamente supervisionadas não permite a integração dos estudantes à realidade, uma vez que não desenvolvem o olhar clínico e humanístico necessário no dia a dia da profissão.

Crescimento dos cursos EAD – O MPF também ressaltou fatos evidenciados em acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), deste ano, que revelaram a ausência de política pública relacionada à educação à distância, além da existência de inconsistências nos processos de regulação, supervisão e avaliação dos cursos pelo MEC, bem como o não cumprimento de exigências de transparência.

Informações de um relatório de auditoria do TCU, citadas no acórdão, demonstram que o número de cursos de graduação na modalidade EAD cresceu mais de 700% entre 2009 e 2020, enquanto os cursos presenciais cresceram, no mesmo período, 30%.

Porém, alguns cursos, como os da área da saúde, exigem infraestrutura específica, como laboratórios e equipamentos científicos e técnicos, que deveriam ser oferecidos nos polos de ensino presenciais, bem como fiscalizados pelo Inep.

Entretanto, o documento concluiu que não há capacidade operacional do MEC e do Inep suficientes para regular, supervisionar e avaliar os cursos EAD.

Além disso, apesar da exigência de visitas do Inep às sedes das instituições de ensino superior para avaliação e autorização dos cursos presenciais, não existe igual obrigatoriedade para visitas aos polos onde são desenvolvidas as atividades práticas presenciais dos cursos oferecidos na modalidade EAD. [Informações da Assessoria de Imprensa do MPF/GO, em Goiânia]

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