Goiânia/Niquelândia

TJGO decide que prefeito de Niquelândia não cometeu crime ao nomear bancário como secretário municipal em 2020

Denúncia do Ministério Público (MP), à época, sustentava que o ex-vice-prefeito Zé da Caixa repassava seus vencimentos para Fernando Carneiro, já que não poderia trabalhar no banco e na prefeitura ao mesmo tempo: tese, no entanto, foi desmentida por falta de provas concretas sobre o suposto ilícito

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás absolveu por unanimidade, no final de agosto, o prefeito Fernando Carneiro da Silva (PSD) e o ex-vice-prefeito da cidade entre 2009 e 2012, José Antonio de Oliveira – o popular Zé da Caixa – por falta de provas de que ambos teriam se apropriado indevidamente de recursos públicos da Prefeitura de Niquelândia.

Em agosto de 2020, como se sabe, Zé da Caixa ocupava o cargo de secretário municipal de Relações Institucionais do Poder Executivo. Ele é funcionário concursado da Caixa Econômica Federal de Niquelândia.

Todavia, denúncia formulada à época pelo Ministério Público (MP) da cidade do Norte do Estado – através da então promotora de Justiça Nathalia Botelho Portugal – apontava que Zé da Caixa atuava na instituição financeira em choque de horário com a jornada de trabalho a ser cumprida como agente político do Poder Público.

No entendimento da representante do MP, a nomeação de Zé da Caixa serviria, apenas e tão somente, para que o então secretário repassasse seus vencimentos mensalmente ao prefeito de Niquelândia.

No entanto, os advogados Demóstenes Torres, Caio Alcântara e Jéssica Barbosa reuniram documentos e depoimentos de testemunhas provando exatamente o contrário do que fora denunciado pela então promotora de Justiça de Niquelândia.

“Não houve, nos autos (do processo) indicativo de que Fernando Carneiro da Silva tomasse para si a integralidade ou parte dos vencimentos de José Antônio. Tampouco os elementos de prova registram que as verbas remuneratórias fossem destinadas a qualquer pessoa, além do próprio José Antônio”, afirmou o promotor Rafael Simonetti Bueno da Silva, coordenador da Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos.

Na sessão de julgamento do caso, em Goiânia, os advogados de defesa do prefeito de Niquelândia e do ex-secretário de Relações Institucionais argumentaram que a função pública ora exercida por Zé da Caixa – por tratar-se de um cargo de natureza política – não o obrigava a se submeter ao controle de sua frequência na estrutura física do Poder Executivo.

Fora isso, reforçaram o fato de que a jornada de trabalho flexível – tanto na Caixa Econômica Federal como na Prefeitura de Niquelândia – proporcionava a possibilidade do emprego duplo nos dois locais.

No TJ-GO, o relator Fábio Cristóvão de Campos Faria decidiu pela improcedência da denúncia, fundamentando a absolvição por “atipicidade de conduta” – ou seja, que o prefeito de Niquelândia não cometeu crime ao nomear um funcionário da Caixa Econômica Federal para ser secretário municipal da atual  gestão, há três anos.

O relator acolheu o parecer do MP (representado pela procuradora de Justiça Cleide Maria Pereira) no que foi seguido pelos desembargadores Eudélcio Machado Fagundes e Itaney Francisco Campos.

INOCENTADO – No entendimento do TJGO, Zé da Caixa não cometeu crime pelo acúmulo de funções numa instituição financeira com o cargo público para o qual era nomeado na Prefeitura de Niquelândia [Foto: Diivulgação]

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