MP quer barrar suspensão da prisão preventiva dos PMs de Niquelândia que mataram 4 entre Colinas do Sul e Cavalcante no ano passado
Defesa dos acusados, no entanto, sustenta que a revogação das prisões pela aplicação de medidas cautelares (como o uso de tornozeleira eletrônica) se mostra acertada já que a detenção se mostrou por demais prolongada sem que haja data prevista à realização do júri popular.
Com apoio do Grupo de Atuação Especial do Controle Externo da Atividade Policial e na Segurança Pública (Gaesp), o Ministério Público (MP) de Cavalcante recorreu ao Poder Judiciário para restabelecer a prisão preventiva dos sete policiais militares de Niquelândia acusados por quatro mortes na divisa da cidade da Chapada dos Veadeiros com Colinas do Sul em janeiro de 2022.
No final de fevereiro daquele ano, a Justiça decretou as prisões dos sargentos Aguimar Prado de Morais e Mivaldo José Toledo; dos cabos Jean Roberto Carneiro dos Santos e Luís César Mascarenhas Rodrigues; e dos soldados Welborney Kristiano Lopes dos Santos, Eustáquio Henrique do Nascimento e Ítallo Vinícius Rodrigues de Almeida.
Eles foram denunciados pelas mortes de Alan Pereira Soares, Ozanir Batista da Silva, Antônio Fernandes da Cunha e Salviano Souza Conceição.
No entanto, mesmo diante da manifestação contrária do MP de Cavalcante, o Judiciário decidiu na segunda-feira (14) pela substituição da prisão preventiva de Ítallo Vinícius pelas medidas cautelares.
A decisão, no entanto, teve seus efeitos estendidos a todos os demais seis denunciados sem que houvesse qualquer pedido das suas respectivas defesas para tanto.
A soltura foi estabelecida com a obrigatoriedade do cumprimento das seguintes medidas cautelares: comparecimento mensal no Fórum de Goiânia; recolhimento domiciliar noturno entre 22h e 5h; proibição em frequentar bares, casas de festa, shows e outros lugares em que se faça uso de bebidas, cigarros e substâncias ilícitas; uso de tornozeleira eletrônica; proibição de se ausentar da comarca de Goiânia sem autorização; proibição de manter contato com os familiares das vítimas e com as testemunhas e seus familiares; e proibição de entrar nos municípios (perímetro rural e urbano) de Cavalcante, Colinas do Sul e Alto Paraíso de Goiás.
Para o MP, permanece o risco concreto à ordem pública e a instrução criminal pela gravidade concreta do crime praticado e risco às testemunhas e a instrução no Plenário do Júri.
RELEMBRE O CASO – Os sete policiais militares eram lotados na 3ª Companhia Destacada da Polícia Militar (3ª CDPM) de Niquelândia, subordinada ao 14º Batalhão da Polícia Militar (14º BPM) de Uruaçu.
Quatro deles compunham o Grupo de Patrulhamento Tático (GPT) e os outros três faziam parte do serviço rotineiro da 3ª CDPM que, além de Niquelândia, responde efetivamente pelo policiamento de Colinas do Sul.
Na oportunidade, sob o argumento de que haviam recebido notícia sobre uma plantação de maconha na região, os policiais niquelandenses deslocaram-se em dois veículos da corporação até o Povoado do Rio Preto, distante 35 quilômetros da área urbana de Colinas, na divisa com Cavalcante.
Para efeito de delimitação geográfica, verificou-se posteriormente que a ação da PM ocorreu, de fato, nos limites territoriais do município de Cavalcante.
Dessa forma, ficou estabelecido que o caso seria investigado pelo MP e pelo Judiciário da mesma cidade e não de Niquelândia, se o desfecho tivesse se dado em Colinas do Sul.
Durante as diligências, teriam chegado até a propriedade de Salviano, onde encontraram uma espingarda. “Os policiais militares, apesar de as vítimas já estarem subjugadas e incapazes de qualquer reação, começaram a efetuar diversos disparos de arma de fogo contra elas, impossibilitando, assim, qualquer chance de defesa por parte destas”, sustentou o MP, na denúncia.
Também foi apurado que os policiais de Niquelândia permaneceram no local por cerca de uma hora e queimaram vegetação para destruir a prova de que lá não havia plantação de maconha do tamanho que informaram: foram encontrados vestígios de quatro pés da planta.
Os PMs também recolheram a quase totalidade das cápsulas deflagradas e levaram as vítimas para o Hospital Municipal de Colinas do Sul já sem vida, sempre de acordo com o MP.
Para os advogados Tadeu Bastos, Fernando Cavalcante, Rodrigo Lustosa e Gilsaria Lourenço – que respondem pela defesa dos acusados – a decisão da Justiça de Cavalcante pela revogação da prisão preventiva e substituição desta por medidas cautelares foi acertada.
No entendimento dos defensores, o prazo da prisão preventiva já havia sido demasiadamente prolongado, inclusive pelo fato de que ainda não existe data prevista para que seis dos sete militares sejam levados à júri popular. Apenas o sargento Mivaldo José Toledo não foi citado na decisão sobre a realização do júri. [Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público de Goiás, em Goiânia]