Assassino que estrangulou e queimou corpo de contador é condenado a 27 anos de prisão em Niquelândia
Nilton de Paula Ferreira, que era conhecido como Niltinho, foi morto dentro de sua própria casa por Willik Muriel Teixeira Dutra em maio de 2022: investigações da PC apontaram que rapaz, à época com 19 anos, furtou dinheiro e joias da casa da vítima após estrangular e queimar parcialmente o corpo do contador
Willik Muriel Teixeira Dutra – assassino confesso do contador Nilton de Paula Ferreira em 21 de maio do ano passado em Niquelândia – foi condenado a 27 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de latrocínio (matar para roubar) e tentativa de destruição de cadáver nesta segunda-feira/12 pelo Poder Judiciário da cidade do Norte do Estado.
Investigações feitas à época do crime pelo delegado Cássio Arantes do Nascimento, titular do Grupo de Investigação de Homicídios de Niquelândia (GIH), apontaram que Niltinho – como era popularmente conhecido o contador de 41 anos – fora asfixiado por Willik mediante enforcamento com um cinto de couro.
Em seguida, restou apurado que o rapaz – que tinha 19 anos por ocasião do crime – tentou destruir o cadáver do contador envolvendo-o numa coberta e ateando fogo, queimando-o parcialmente.
Dada a violência empregada, o velório de Niltinho teve ser realizado com o caixão fechado, consternando ainda mais familiares e amigos no momento do último adeus.No inquérito encaminhado pela autoridade policial ao Ministério Público, a Polícia Civil de Niquelândia fez constar que, na noite do dia 20 de maio, Willik e Niltinho marcaram um encontro sexual na casa do contador, no Bairro Soares, por um aplicativo de mensagens
No imóvel, sempre de acordo com a PC, o assassino vislumbrou para si a oportunidade de apropriar-se de R$ 13 mil em dinheiro em espécie, que o contador tinha em seu poder; uma mochila; uma garrafa de uísque; e joias avaliadas em R$ 17,3 mil.
Para consumar o crime, antes de asfixiar o contador, Willik Muriel o empurrou de uma mureta da casa onde o ocorreu o crime.
O corpo de Niltinho foi parcialmente queimado pelo rapaz após ter sido arrastado para junto do muro da divisa do terreno com a casa vizinha.Na sequência, Willik deixou o local com o dinheiro e as joias no carro de Niltinho – um Fox branco – que foi totalmente queimado pelo criminoso num terreno às margens da Rodovia GO-237, na saída para o Povoado do Muquém.
Após 20 dias de investigações, agentes da PC de Niquelândia prenderam o criminoso no Aeroporto de Vitória, capital do Espírito Santo, no dia 10 de junho do ano passado, após informações iniciais de que Willik havia passado pelo município capixaba de Anchieta/ES.
Recambiado para Goiás na tarde do dia seguinte à sua prisão, Willik Muriel aguardava seu julgamento preso, desde então, na Unidade Prisional de Niquelândia (UPN) no Bairro Santa Efigênia.
No desenrolar do processo, a defesa do réu tentou descaracterizar nos autos que Willik tivesse praticado crime de latrocínio contra Niltinho para tipificar a morte somente como homicídio.
Embora tenha optado por ficar em silêncio quando de seu depoimento à PC, o criminoso afirmou, em juízo, que os encontros íntimos entre eles ocorriam com certa frequência; e não se apropriou do dinheiro e das joias que estavam na casa do contador.Dessa forma, a defesa esperava conseguir revogar a prisão preventiva do assassino para que Willik pudesse responder ao processo em liberdade.
O pedido, no entanto, foi negado pelo MP de Niquelândia e o Poder Judiciário decidiu que o rapaz deveria continuar preso até o julgamento.
O QUE DISSE O JUIZ, NA SENTENÇA – No tocante à condenação em si definida ontem, o juiz Hugo de Souza Silva justificou sua decisão invocando, em dois trechos distintos da sentença, o “elevado repúdio social da população do município diante da gravidade concreta de dois crimes graves” [o latrocínio e a tentativa de destruição do corpo do contador] ;“a culpabilidade reprovável do condenado [Willik] que agiu com frieza pois tinha relacionamento prévio com a vítima”; e a necessidade de mantê-lo encarcerado após a proclamação da sentença “tendo em vista que logo após a prática delitiva, o réu [Willik] se evadiu [de Niquelândia para o ES] demandando intenso trabalho investigativo para ser capturado”.
Para efeito de esclarecimento dos leitores do Portal Excelência Notícias, o assassino do contador Nilton de Paula Ferreira não foi levado à júri popular uma vez que casos tipificados como latrocínio – motivados por cobiça financeira, como foi o entendimento dos advogados da vítima e do próprio MP – podem ser julgados diretamente pelo juiz sem a necessidade de formação do Conselho de Sentença. A defesa do réu, no entanto, poderá recorrer da condenação.