Leite condensado ‘fake’ e outros produtos que enganam consumidores nos supermercados estão na mira do MPF em Goiás
Produtos similares a derivados de leite estão sendo vendidos por preços mais em conta, porém com embalagens muito parecidas, o que dificulta a identificação correta da mercadoria que as pessoas levam para suas casas
O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás recomendou que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) instaure procedimentos administrativos com o objetivo de fiscalizar a semelhança dos rótulos das mercadorias conhecidas como “compostos lácteos” e dos produtos derivados do leite.
Compostos lácteos são alimentos ultra processados que simulam leite, queijo, requeijão, leite condensado e creme de leite.
De acordo com o MPF, a similaridade entre as embalagens tem o potencial de confundir o consumidor e causar compras equivocadas.
Para facilitar a identificação dos compostos lácteos, o MPF solicita que o Mapa viabilize junto às empresas a modificação das cores nas embalagens e nos nomes dos produtos, inclusive com avisos sobre a diferença.
O MPF sugere, por exemplo, que as mercadorias sejam identificadas com alertas do tipo “esse produto não é leite/queijo”.
A procuradora Mariane Guimarães de Mello Oliveira, que assina a recomendação, sustenta que essas alterações são fundamentais porque o consumo inadequado desses alimentos pode levar a perda nutricional.
Isso pode afetar principalmente crianças e acelerar a osteoporose em idosos.
A providência do MPF foi tomada no âmbito de procedimento instaurado para apurar o descumprimento, por parte de empresas que fabricam compostos lácteos, de normas e regulamentações.
Verificou-se, por exemplo que a embalagem utilizada nesses produtos viola a Lei n ° 8.078/1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor.
A legislação define como enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação que, mesmo por omissão, é capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem e quaisquer outros dados sobre produtos.
No mesmo sentido, o MPF argumenta que os rótulos não estão de acordo com o Decreto nº 9.013/2017, relativo à inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.
O normativo dispõe que “nos rótulos dos produtos de origem animal é vedada a presença de expressões, marcas, vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam transmitir informações falsas, incorretas, insuficientes ou que possam, direta ou indiretamente, induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano em relação à verdadeira natureza, composição, rendimento, procedência, tipo, qualidade, quantidade, validade, características nutritivas ou forma de uso do produto”.
Mais providências – A partir do mesmo procedimento, a procuradora da República Mariane Guimarães enviou recomendação à Associação Goiana de Supermercados para solicitar que os estabelecimentos comerciais do estado de Goiás providenciassem a identificação, de maneira clara, dos produtos lácteos nas prateleiras.
O documento também foi assinado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP/GO), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE/GO) e o Procon Goiás.
A providência foi tomada com base na Lei Estadual n° 20.948/2020, que determina a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício, no âmbito do Goiás, informarem a substituição de lácteos por produtos análogos.
[Informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal/MPF, em Goiânia]