Goiânia

TAXA DO AGRO: plenário do STF garante retomada da contribuição para o Fundo Estadual de Infraestrutura

Através das redes sociais, governador Ronaldo Caiado afirmou que STF reconheceu a prerrogativa dos Estados para buscar contribuição em prol do investimento público

O Fundo Estadual da Infraestrutura (Fundeinfra) voltará a ser recolhido em Goiás, por decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília.

O STF reverteu, na noite desta segunda-feira (24/04), a decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, que suspendia o recolhimento da contribuição, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

O julgamento, realizado em sessão virtual, começou em 14 de abril. Votaram pela derrubada da medida os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

André Mendonça e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator. Ainda falta o voto do ministro Kassio Nunes Marques.

Logo após a manifestação de voto do ministro Gilmar Mendes, o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) afirmou em seu perfil nas redes sociais que a decisão mostra que o STF reconhece a prerrogativa dos estados para buscar contribuição em prol do investimento público

“Goiás teve uma enorme perda de receita com imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e era necessário assegurar os investimentos para escoar nossa produção”, afirmou o governador.

RECURSOS – Caiado reforçou que os recursos arrecadados pelo Fundeinfra serão aplicados integralmente em infraestrutura, ampliando a capacidade logística e a competitividade da produção goiana.

“Goiás está na liderança do crescimento do país e vamos avançar muito mais”, disse.

O primeiro ministro a divergir de Toffoli, Edson Fachin, destaca em seu relatório que existem vários outros fundos estaduais aportados por “contribuições voluntárias” como condicionantes à fruição de incentivos e benefícios fiscais de ICMS e cita Rio de Janeiro, Maranhão, Tocantins, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Mato Grosso.

MANUTENÇÃO – Mais à frente, Fachin faz alusão à segurança jurídica relacionada ao tema, apontando que é “necessária a manutenção de uma jurisprudência estável, coerente e íntegra”.

Ele concluiu sua decisão por não referendar a liminar em ADI que, conforme cita, “vai de encontro a entendimento anteriormente firmado em situação análoga por meio de decisão colegiada”.

“A decisão do STF é uma vitória para a infraestrutura. Vamos dar andamento às atividades do Conselho Gestor do Fundefinra, com nova reunião em maio, para a definição das primeiras rodovias que vão receber os investimentos em obras de pavimentação e construção de pontes”, definiu o secretário Pedro Sales, que está à frente da Seinfra, pasta responsável pelo fundo.

FUNDEINFRA – O Fundeinfra foi criado para assegurar investimentos em obras rodoviárias que beneficiarão o setor produtivo.

O fundo arrecadou R$ 404,6 milhões no acumulado de janeiro a abril, impulsionado pelo período de colheita da safra.

A contribuição é temporária e facultativa para aqueles que optarem por ter acesso aos benefícios fiscais concedidos ao setor produtivo.

Todo o recurso arrecadado será integralmente devolvido aos contribuintes em forma de infraestrutura, que reduzirá os custos de escoamento da produção, ampliando a capacidade competitiva do próprio setor. [Informações da Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado da Infraestrutura/Seinfra – Governo de Goiás]

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