Niquelândia

Poder Judiciário suspende instalação da CPI da Saúde em Niquelândia

Comissão Parlamentar de Inquérito investigaria irregularidades na gestão da ex-secretária Cida Gomes, mas Judiciário acatou recurso do Executivo sobre possível desrespeito ao Regimento Interno da Câmara Municipal quando da votação de requerimento sobre o assunto

Em decisão liminar concedida na manhã desta segunda-feira/24, o Poder Judiciário de Niquelândia decidiu pela suspensão do trâmite da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) em que a Câmara Municipal da cidade do Norte do Estado investigaria a supostas irregularidades na Secretaria Municipal de Saúde, durante o tempo em que Maria Aparecida Gomes Machado esteve à frente da pasta.

Recentemente, como se sabe, em um áudio vazado em redes sociais – que teria sido gravado pela ex-secretária Cida Gomes – era possível ouvir a afirmação de que a mesma teria, em seu poder, gravações que atestariam entregas mensais de recursos da Saúde para o prefeito Fernando Carneiro (PSD) e para sua esposa, a primeira-dama e secretária de Assistência Social, Juliana Alves Campos.

Fernando receberia cerca de R$ 20 mil/mês, enquanto Juliana auferiria outros R$ 10 mil/mês, o que totalizaria assim R$ 30 mil/mês para o casal, desviados da Secretaria Municipal de Saúde, até então sob responsabilidade de Cida.

Dada essa conjuntura, a vereadora Maria Ferreira de Almeida Silva – a professora Lia (Solidariedade) – apresentou na segunda-feira da semana passada, dia 17, um requerimento pela instauração da chamada “CPI da Saúde”.

Na ocasião, o documento fora assinado também pelos vereadores Anderson Ribeiro da Silva (União Brasil), Josimar Francisco de Araújo (PSC), Erlandsson Sena (União Brasil) e Deyvi Charlle Araújo Alves (Solidariedade).

No entanto – de acordo com a ação ajuizada pelo Executivo ao Judiciário por ocasião da instalação da referida CPI – não houve a correta análise do Regimento Interno da Câmara Municipal pelo presidente da casa de leis, Diego Bonifácio de Carvalho (DC).

Ou seja, segundo a Prefeitura de Niquelândia, além da não- observância de um prazo mínimo de 24 horas entre a apresentação e a votação do requerimento, a constituição da CPI também teria ocorrido na ausência dos oito demais vereadores niquelandenses.

Dessa forma, a comissão foi formada exclusivamente por parlamentares do grupo político que propôs a CPI: ou seja, Deyvi seria o presidente; Anderson, relator; e Josimar, secretário da comissão.

O QUE DISSE O PODER JUDICIÁRIO – “Ademais, no caso dos autos, verifica-se que não houve a apresentação de motivo de urgência, pedido de preferência ou adiamento apresentado por Parlamentar no início da Ordem do Dia para permitir a sua alteração, a fim de incluir a leitura e votação para recebimento do requerimento formulado na mesma sessão em que foi apresentado. Ou seja, o vício procedimental relativo ao prazo já é suficiente para suspender a continuidade do funcionamento da CPI”, afirmou o juiz Hugo de Souza Silva, num dos trechos de sua decisão de cinco páginas, na manhã de hoje.

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