STJ suspende atividades de extração, beneficiamento e exportação de amianto da Sama em Minaçu
Amianto já havia sido proibido em 2017 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em todo o Brasil, mas o Governo de Goiás implantou lei em 2019 autorizando a retomada da produção da Sama somente para ser exportada
O Ministério Público Federal (MPF) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cassação de liminar que autorizava as atividades de extração, exploração, beneficiamento, comercialização, transporte e exportação de amianto crisotila pela empresa Sama S.A. Minerações Associadas, subsidiária da Eternit S.A. em Minaçu, no Norte do Estado.
A atuação no caso teve início em agosto de 2021, quando o MPF/GO ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Federal de Uruaçu para que fossem suspensas as atividades da Sama no local.
Por meio da ACP – de autoria do procurador da República José Ricardo Teixeira Alves – as atividades da mineradora chegaram a ser suspensas, mas foram retomadas em seguida devido a uma liminar concedida à Prefeitura de Minaçu, que recorreu da decisão inicial.
Conflito —As atividades de extração, produção, venda e o uso do amianto em todo o Brasil já haviam sido proibidas, em 2017, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Contudo, o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) sancionou uma lei – em julho de 2019, no primeiro ano de seu atual mandato – autorizando a extração do amianto para exportação.
Com base nisso, a subsidiária da Eternit voltou a operar em Minaçu em fevereiro de 2020.
Porém, de acordo com a ACP proposta pelo MPF/GO, o conhecimento científico consolidado há décadas aponta a lesividade do amianto em todas as suas variedades; e a inexistência de limites seguros para a exposição ao minério.
Fora isso, alegou-se a existência de riscos elevados de contaminação não apenas para os trabalhadores inseridos na cadeia produtiva, mas também para seus familiares, para as populações circunvizinhas às minas e às fábricas e para os consumidores em geral; e a impossibilidade fática quanto à implementação de medidas de controle destinadas a eliminar o contato com a substância.
“Pode-se concluir que, dessa situação, houve ofensa às decisões do STF e grave violação às leis nacionais e à Constituição Federal, na medida em que viabilizou-se, até então, a subsistência da extração do amianto crisotila no território goiano por tempo indeterminado, bem como de seu beneficiamento para fins de exportação”, afirmou o procurador da República quando da decisão inicial da Vara Federal de Uruaçu, em agosto de 2021 [informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal/MPF de Goiás, em Goiânia, sob adaptações editoriais do Portal Excelência Notícias/Niquelândia]