Projetos que instituem fundo para infraestrutura com contribuição do agronegócio já estão em tramitação na Assembleia Legislativa
Novo fundo se concentrará na obtenção e na gestão de recursos oriundos da produção goiana agrícola, pecuária e mineral e também das demais fontes de receitas definidas nele com contribuição de 1,65% no máximo, segundo o governador Ronaldo Caiado (União Brasil)
Encontra-se em análise na Comissão Mista da Assembleia Legislativa de Goiás o projeto de nº 10804/22, de autoria do Governo, que altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE).
Esse processo teve como relator o deputado Talles Barreto (UB), que deu parecer favorável.
O objetivo é instituir contribuição facultativa para criar o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) na Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra).
A proposta de sua criação também já foi enviada pelo chefe do Executivo e está protocolada na Casa com o nº 10803/22, processo relatado pelo deputado Wilde Cambão (PSD), que, também, apresentou parecer favorável.
As duas matérias receberam pedidos de vista após serem colocadas em votação na reunião da Comissão Mista realizada na semana passada.
Dotado de autonomia administrativa, financeira e contábil, o Fundeinfra terá a finalidade de captar recursos financeiros para o desenvolvimento econômico do Estado de Goiás.
O novo fundo se concentrará na obtenção e na gestão de recursos oriundos da produção goiana agrícola, pecuária e mineral e, também, das demais fontes de receitas definidas nele, com contribuição de no máximo 1,65%.
Acrescenta-se que ele implementará, no âmbito estadual, políticas e ações administrativas voltadas para infraestrutura agropecuária; modais de transporte; recuperação, manutenção, conservação, pavimentação e implantação de rodovias; sinalização, artes especiais, pontes e bueiros; e edificação e operacionalização de aeródromos.
De acordo com a Goinfra, o fundo representa uma alternativa ao déficit de arrecadação decorrente da alteração das alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) dos combustíveis.
No ofício mensagem enviado à Casa, o chefe do Executivo explica que a instituição do fundo decorre sobretudo da redução das receitas estaduais, o que tem dificultado a manutenção dos projetos pensados para a área em que a autarquia atua.
“Consequentemente, a necessidade de prosseguimento e evolução das políticas públicas para a circulação dos cidadãos, dos bens e dos serviços, inclusive para a produção agrícola, pecuária e mineral, motivam a busca de recursos ora proposta”, ressalta.
De acordo com o projeto de lei, a definição, a gestão e a destinação dos recursos do Fundeinfra competirão ao seu Conselho Gestor.
Este colegiado será composto por um presidente e demais membros com seus respectivos suplentes, em posição paritária, e contará com representantes do Governo e da iniciativa privada. Eles serão nomeados por ato do governador para o mandato de 12 meses.
Sem adicional – No projeto que altera o Código Tributário para a criação do Fundeinfra, o governador cita exposição de motivos assinada pela titular da Secretaria de Estado da Economia (Economia), segundo a qual o Estado de Goiás enfrenta queda brusca de arrecadação.
A titular da pasta explica que isso ocorre, principalmente, por causa de fatores como a não aplicação do adicional de 2% para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás) sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo e à redução da alíquota aplicável aos referidos produtos.
Outro motivo é a redução da base de cálculo do Imposto sobre ICMS nas operações com diesel.
De acordo com a Economia, o art. 32 da Lei Complementar nº 194, de 2022, estabelece que o total das perdas de arrecadação do Estado no exercício de 2022 decorrentes da redução da arrecadação do ICMS que exceda ao porcentual de 5% em relação ao ano de 2021 irá compor o saldo a ser deduzido pela União.
Mas tal medida não resolve totalmente o quadro de crise fiscal ocasionado pelas mudanças trazidas pela referida lei complementar, que estão estimados em aproximadamente R$ 5,5 bilhões por ano.
A Economia reforça que, diante desse cenário, é necessário que o Estado adote medidas para aumentar a arrecadação e fazer face às despesas de custeio. [Informações da Agência Assembleia de Notícias/ASN, em Goiânia]