SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA: Justiça Federal de Uruaçu determina demolição de postos de combustíveis às margens do Rio Araguaia, em Luiz Alves
Além disso, como fruto da ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), os donos dos dois estabelecimentos foram condenados ao pagamento de indenização a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 20 mil por cada empreendimento construído em áreas de proteção ambiental
Dois postos de combustíveis localizados em Luiz Alves, Distrito de São Miguel do Araguaia, terão de ser demolidos por decisão da Vara da Justiça Federal em Uruaçu, tomada na última terça-feira/13.
A sentença é fruto de uma ação do Ministério Público Federal (MPF) de Anápolis que questionava a construção irregular dos estabelecimentos na Área de Proteção Ambiental (APA) denominada Meandros do Araguaia, às margens do Rio Araguaia.
De acordo com o MPF, não houve manifestação formal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) sobre o assunto. O ICMBio é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente.
Dessa forma, o Consórcio Público Intermunicipal Vale do Crixás de Gerenciamento Integrado de Serviços Públicos de Goiás (Convalc/GO) não poderia ter emitido as licenças ambientais aos postos de combustíveis.
Além da falta de manifestação do ICMBio, o MPF identificou uma série de irregularidades após vistoria técnica feita nos locais.
Na ação, o MPF destacou que os danos causados sobre a APA comprometem suas relevantes funções ambientais, tais como preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, dentre outros
DECISÃO – A sentença da Justiça Federal de Uruaçu determina que, além da demolição das duas edificações, seja providenciada também retirada dos tanques de depósito de combustíveis instalados no subsolo.
Fora isso, as duas empresas precisarão fazer a retirada do entulho resultante da demolição e posterior descarte do material em local distante do Rio Araguaia, a ser indicado pelo órgão ambiental competente.
Além disso, os responsáveis pelos postos deverão apresentar um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) previsto na Resolução CONAMA nº 429/2011, por profissional habilitado com anotação de responsabilidade técnica.
Findado esse trabalho, o PRAD precisará ser homologado em até 30 dias. Uma vez tomada essa providência, os dois postos de combustíveis deverão iniciar a execução do plano em 30 dias.
A Justiça Federal estipulou que as empresas deverão respeitar e cumprir o cronograma previsto – com data exata do início e término dos trabalhos – explicitando todas as etapas de execução.
LIMINAR — Em 29 de janeiro de 2020, a Justiça Federal de Uruaçu já havia concedido decisão liminar suspendendo as licenças e determinando que os responsáveis pelos postos no Distrito de Luiz Alves se abstivessem de cortar, suprimir ou queimar qualquer tipo de vegetação no local.
Ficaram também proibidos de desenvolver atividade; fazer ou continuar obra; aterro ou edificação – ou qualquer outra ação antrópica no local – e que se abstivessem de promover o lançamento de esgoto; efluentes e detritos; entulhos ou qualquer outra espécie de substância poluidora no leito do Rio Araguaia e adjacentes a ele. [Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal/MPF, em Goiânia]