NOTA OFICIAL DA REGIONAL URUAÇU/NIQUELÂNDIA DO SINTEGO SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS PROFESSORES DE NOVA IGUAÇU DE GOIÁS
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) – através de sua Regional Uruaçu/Niquelândia, como representante legítimo da categoria do Magistério no Estado de Goiás – esclarece aos munícipes de Nova Iguaçu de Goiás o regramento do valor do Piso Salarial Professor Nacional (PSPN).
Fundamentado nos preceitos da redação do Artigo 5º da Lei Federal nº 11.738/08, o reajuste é atualizado anualmente no mês de janeiro.
Nesse ano de 2022, o Governo Federal via Ministério da a anunciou reajuste de 33,24% no salário-base, em sequência com a carreira.
Nesse sentido, a Regional Uruaçu-Niquelândia do Sintego está, desde o início do ano, requerendo ao Município de Nova Iguaçu de Goiás, a aplicação desse reajuste.
O salário-base do professor P-IV com 30 horas/aula, em Nova Iguaçu de Goiás, está hoje fixado no valor de R$ 3.152,82. No entanto, os educadores com tal carga horária fazem jus ao valor de R$ 3.998,66.
O salário-base do professor P-III com 40 horas/aula, em Nova Iguaçu de Goiás, está hoje fixado no valor de R$ 3.822,00. No entanto, os educadores com tal carga horária fazem jus ao valor de R$ 4.847,08.
Importante mencionar que os professores concursados que estão trabalhando dentro das unidades escolares são pós-graduados. Ou seja, possuem carreira.
Apesar das seguidas reuniões para negociações com o prefeito, Sr. José Ribeiro de Araújo; com a secretária municipal de Educação, Sra. Elizabeth Cardoso da Silva; e assessoria; seguimos até o presente momento sem receber – por parte da administração de Nova Iguaçu de Goiás – uma proposta de cumprimento integral da Lei Federal nº 11.738/08.
A categoria alegou que, isso posto, não havia outro recurso a ser adotado que não seja a paralisação das atividades nas instituições educacionais por um dia, o que ocorreu no dia 1º de setembro, para reivindicar seus direitos constitucionais.
A Constituição Federal brasileira – em seu artigo 206, em especial nos incisos V e VIII – prevê a valorização do profissional da Educação.
O mesmo direcionamento é dado pelo artigo 67, inciso III, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, sob nº 9.394/96.
O descumprimento a Lei Federal nº 11.738/08, por parte do atual prefeito de Nova Iguaçu de Goiás, acarretará dividas para o município, o que dificultará o desenvolvimento da cidade futuramente.
Uruaçu/Niquelândia, 14 de Setembro de 2022
MARIA SILVESTRE DA SILVA
Presidente da Regional Uruaçu/Niquelândia do Sintego