Governo de Goiás amplia valor para compra de veículo com isenção de ICMS para pessoas com deficiência
Teto para aquisição deve subir de R$ 70 mil para R$ 100 mil, respeitando deliberação do Confaz e legislação eleitoral: mudança depende de homologação da Assembleia Legislativa
O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Economia, apresentou proposta que estabelece o aumento para R$ 100 mil no valor limite para aquisição de veículo novo com isenção de ICMS por pessoas com deficiência (PCD). Hoje o teto é de R$ 70 mil.
A alteração respeita limite deliberado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão ligado ao Ministério da Economia, e tem o objetivo de facilitar a compra de automóveis por essa parcela da população que necessita de modelos adaptados e automáticos cujos valores são elevados.
No mesmo decreto, o benefício será estendido à população com síndrome de Down.
No início desse mês, conforme recomendação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria da Economia, o governador vetou o autógrafo de Lei nº 337, de autoria dos deputados estaduais Charles Bento e Karlos Cabral, sobre o mesmo tema.
Entre as justificativas do veto está a inconstitucionalidade, já que o valor extrapola o teto de R$ 100 mil deliberado pelo Confaz, incorrendo em infração à lei eleitoral.
O texto do Legislativo também não considerava manifestação técnica dos órgãos competentes, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e a estimativa de impacto financeiro decorrente da renúncia de receita.
A proposta elaborada pelo Poder Executivo corrige as falhas e possibilita a ampliação do valor limite de aquisição de veículos PCD, mantendo o benefício fiscal e acatando deliberação do Confaz.
Será autorizada a compra de um veículo por pessoa com deficiência, até o valor de R$ 100 mil, sendo que o beneficiário não precisa ser necessariamente o condutor.
Em caso de venda antes de quatro anos de uso, o proprietário deverá quitar a diferença concedida em forma de desconto.
No caso de veículos com preço superior ao teto atual, o consumidor terá de quitar a diferença de imposto referente ao valor a mais, com limite de R$ 100 mil.
Por exemplo, o ICMS tributado de um automóvel que custa R$ 95 mil vai incidir apenas sobre R$ 25 mil, pois R$ 70 mil já estão isentos de cobrança.
Para entrar em vigor, a ampliação do valor de veículo PCD com benefício fiscal depende de homologação por parte da Assembleia Legislativa de Goiás e edição de decreto pelo Governo do Estado. [Informações da Assessoria de Imprensa da Secretaria Estadual da Economia – Governo de Goiás]