Justiça condena Prefeitura de Niquelândia a pagar R$ 155 mil em gratificações salariais atrasadas para servidora efetiva da Educação
Educadora havia requerido ao município, em 2015, direito ao acréscimo de 35% em seus vencimentos a título de gratificação por desempenho após concluir cursos de aperfeiçoamento profissional: pedido foi negado na ocasião e o caso chegou ao Poder Judiciário em 2020
Uma professora da rede municipal de ensino de Niquelândia ganhou, na Justiça, o direito de receber gratificação de desempenho de 35% previsto em lei para sua carreira em seus salários e demais direitos trabalhistas que lhe foram pagos prefeitura da cidade entre julho de 2015 e julho de 2020.
Somados, os valores alcançam a expressiva cifra de R$ 155.013,98. A sentença em desfavor do município foi divulgada na última quarta-feira/16. O nome da professora, no entanto, está sendo preservado pelo Portal Excelência Notícias a pedido dela.
Em 2015, na gestão do então prefeito Luiz Teixeira (MDB), a educadora buscou aperfeiçoamento profissional para melhorar a qualidade do serviço prestado à Secretaria Municipal de Educação e, consequentemente, fazer jus a uma melhor remuneração.
Na ocasião, a professora formalizou tal pedido à Secretaria Municipal de Governo, não obtendo êxito na empreitada apesar de ter comprovado sua aprovação em cursos de qualificação profissional com carga horária de 1.080 horas.
Na sentença em que decidiu parcialmente favorável à condenação do Poder Executivo, o juiz Liciomar Fernandes da Silva [responsável pela Vara das Fazendas Públicas de Niquelândia] determinou também o pagamento dessa diferença do período de cinco anos também nos valores referentes às férias, 13º salário e FGTS, bem como no recolhimento ao INSS para fins de futura aposentadoria.
Segundo o advogado Leandro Pereira da Silva, que defendeu a professora na ação judicial, houve a negativa da concessão do adicional por titularidade naquela ocasião sob a alegação de que a então administração municipal estava extrapolando o teto de 60% de gastos com a folha de pagamento e, consequentemente, infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
A PALAVRA DO ADVOGADO – “Todavia, este argumento não é juridicamente aceitável sobretudo porque sempre foi uma prática recorrente dos prefeitos que passaram pela Prefeitura de Niquelândia autorizar gratificações a servidores comissionados – para atender interesses escusos ou políticos – porém desprezando os direitos adquiridos dos efetivos, como é o caso dessa professora que é concursada do município desde 1991”, afirmou o advogado, que é ex-presidente da OAB da cidade do Norte do Estado.
Por isso, ainda de acordo com Leandro, o juiz Liciomar mostrou-se bastante enfático em sua sentença ao relatar que a demora do município em resolver os processos administrativos semelhantes [com as argumentações questionadas por Leandro às respostas que eram sempre negativas] -não encontravam respaldo legal na Lei Municipal existente sobre o assunto gerando assim prejuízo aos professores que tinham direito à gratificação por titularidade.
O Poder Judiciário, no entanto, negou o pagamento de indenização pelo suposto dano moral causado à professora pelos cinco anos em que ela tentou, sem sucesso, receber os valores pela esfera administrativa interna da Prefeitura de Niquelândia. O advogado pretende recorrer da decisão.
A RESPOSTA DO MUNICÍPIO – O secretário municipal de Educação, Wesley Campos, afirmou não ter conhecimento pleno do processo em questão, mas lembrou que realmente os direitos dos educadores quanto às gratificações não estavam sendo respeitadas naquela época, nos idos de 2015, quando ele atuava como diretor do Colégio Padre Valentim Rodrigues.
“Claro que, diante do que foi decidido pelo juiz, nós [a municipalidade] vamos fazer o devido cumprimento dessa sentença. Trata-se de uma ação antiga que, infelizmente, chegou agora a seu desfecho nessa condição [o pagamento dos R$ 155 mil]”, comentou Wesley
Segundo ele, a realidade mudou com a sua chegada ao cargo de titular da pasta em meados de 2018 quando ele se preocupou em resolver este e outros problemas parecidos, de ordem salarial.
“Para todas as professoras que não tinham ingressado com ação na Justiça, reivindicando esse direito do adicional de titularidade de 35%, eu desarquivei todos os processos administrativos – inclusive alguns mais antigos, de 2010 – e concedi esse direito para 21 nomes agora em 2022”, detalhou o secretário de Educação de Niquelândia.
O advogado que defendeu a professora entende, no entanto, que Portaria 05/22 assinada pelo prefeito Fernando Carneiro (PSD) para a concessão das gratificações alegadas pelo secretário Wesley Campos, “visa apenas ludibriar”, nas palavras dele de Leandro, os educadores agora beneficiados com a finalidade de que não entrem na Justiça para reivindicar os valores atrasados.
No entanto, ele orienta aos professores que estejam se sentindo prejudicados diante dessa situação para que procurem um advogado de sua confiança para requererem seus direitos junto à municipalidade, através do Judiciário.