Justiça absolve ex-prefeito Ronan e duas ex-secretárias de Educação de Niquelândia por acusação de má-gestão no Fundeb
MP denunciou à época que, entre 2005 e 2008, houve desvio de finalidade na aplicação de verbas federais às necessidades da Educação Infantil: porém, não se comprovou uso do dinheiro público para enriquecimento ilícito dos ora réus do processo
O ex-prefeito Ronan Rosa Batista e duas ex-secretárias de Educação de Niquelândia – Perpétua Antonia Gomes Pessoa e Rejane da Silva Rocha Vidal – foram absolvidos pelo Poder Judiciário pelo cometimento de supostas ilegalidades na aplicação e gestão das verbas do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb)
A decisão do juiz Liciomar Fernandes da Silva, em auxílio à Comarca de Niquelândia, foi proferida no último dia 26 de janeiro mas foi divulgada somente nesta terça-feira (8). O magistrado também decidiu pelo arquivamento do processo.
ENTENDA O CASO – Como se sabe, Ronan Batista cumpriu seu primeiro mandato de prefeito entre janeiro de 2006 e dezembro de 2008, sendo reeleito nas eleições municipais daquele ano.
Ronan era vice-prefeito da chapa eleita em 2004, quando o ex-deputado estadual Joaquim Tomaz de Aquino (que morreu em abril de 2008) chegou à Prefeitura de Niquelândia pela segunda vez.
Ao assumir o cargo em janeiro de 2005 [ano em que teve seu mandato cassado pela Câmara Municipal de Niquelândia] Joaquim Tomaz nomeou Perpétua como titular da Secretaria Municipal de Educação.
Na sequência, Rejane Rocha assumiu o comando da Educação em Niquelândia, já tendo Ronan como prefeito da cidade.
A denúncia inicial, na ocasião, foi feita por Antonio Almeida Alves ao Ministério Público (MP).
Após investigações preliminares, o MP denunciou Ronan, Perpétua e Rejane por suposto ato de improbidade administrativa à Justiça, sobre como se deu a aplicação do Fundeb e do Fundef durante todo período da administração 2005-2008 da Prefeitura de Niquelândia.
Dentre as principais alegações, a principal delas apontava existência de despesas indevidas com o pagamento de profissionais estranhos ao quadro da Educação, pelo Fundef e Fundeb, para atender necessidades de outras áreas da administração pública.
Dessa forma, funções como supervisor de orçamento, auxiliar de administração, assistente de administração, auxiliar de supervisão, orientador de programa, eletricista, professor-assistente de ensino, monitora de creche, gari, superintendente de Urbanismo, torneiro mecânico, recepcionista e trabalhadores braçais foram indevidamente remunerados com recursos destinados à Educação Básica em Niquelândia.
Na ação cível pública por ato de improbidade administrativa, o MP pedia o ressarcimento integral, aos cofres públicos, de todos os recursos do Fundef e do Fundeb; e a condenação de Ronan, Perpétua e Rejane.
Durante o processo, Ronan defendeu-se dizendo que a aplicação dos recursos federais para a Educação em Niquelândia teve suas contas aprovadas pelo Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundeb; e que toda documentação comprobatória de sua lisura perante ao assunto poderia ser examinada junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
O MP, à época, chegou a pedir que o então prefeito fosse afastado preventivamente do cargo, o que foi negado pelo Poder Judiciário no então período.
Perpétua, por seu turno, alegou em sua defesa que foi secretária de Educação de Niquelândia apenas em 2005; e que não teria sido comunicada pelo TCM sobre a análise e julgamento das contas do Fundef no 3º quadrimestre daquele ano.
A ex-secretária de Educação também defendeu-se dizendo que, durante sua curta gestão na pasta, precisou optar entre a correta aplicação das leis que regiam o Fundef com a necessidade, ora mais urgente, de pagamento de funcionários do fundo; e de manutenção dos serviços pertinentes ao Ensino Fundamental.
Perpétua também citou a reforma de inúmeras salas de aula em 2005. Ao dobrar a capacidade de atendimento aos ensinos infantil e fundamental, segundo ela, o preenchimento das novas vagas seria um tanto quanto demorado.
Diante disso, houve a necessidade de contratação de professores, pessoal administrativo, segurança e apoio, bem como móveis e equipamentos. Tais atos, defendeu-se Perpétua, não teria causado nenhum tipo de dano aos cofres públicos.
Rejane Rocha, que sucedeu Perpétua no cargo de secretária de Educação, defendeu-se para o Judiciário dizendo que as contas da pasta em 2006 foram integralmente aprovadas pelo TCM, fato esse comprovado pelo MP.
O mesmo zelo, no entanto, não teria ocorrido no terceiro quadrimestre de 2007; e no exercício do comando da pasta em 2008, segundo apontamentos do próprio TCM que constam do processo.
Porém, em suas alegações, Rejane fez constar a informação de que, embora tenha exercido o cargo de Secretária Municipal de Educação em Niquelândia, ela própria não ordenou qualquer tipo de despesa com recursos públicos da área que comandava.
A ex-secretária também afirmou, no curso do processo, que não tinha autonomia financeira e nem administrativa sobre os recursos da Educação, já que os numerários eram administrados em sua totalidade pela Secretaria Municipal de Finanças.
O QUE DISSE O JUIZ – No despacho de 16 páginas, o juiz fez constar que o MP – apesar da forma precisa, clara e objetiva em que narrou os fatos do processo – não conseguiu demonstrar que o ex-prefeito de Niquelândia e as duas ex-secretárias de Educação tiveram a intenção de violar os princípios da administração pública com a finalidade de alcançarem enriquecimento indevido, para que fossem beneficiados dos pela prática dos atos supostamente irregulares.
“Ainda que demonstrado que os agentes públicos se valeram de verbas do Fundef/Fundeb para o pagamento de despesas e salários não relacionados à finalidade prevista na lei que o criou (a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e valorização do magistério), certo é que – por tudo acima exposto – não há como caracterizar prejuízo ao erário se os valores empregados em desacordo com a Lei foram revertidos para a própria Administração Pública”, afirmou o juiz Liciomar Fernandes, na sentença em que absolveu Ronan, Rejane e Perpétua das acusações.