Anápolis/Niquelândia

Justiça Federal reconhece irregularidades e anula leilão de imóvel feito pela Caixa Econômica Federal em Niquelândia

Após inadimplência de cliente no pagamento de empréstimo contraído em 2015, instituição financeira teria falhado na forma de comunicação com o devedor de que seu bem seria vendido, segundo o advogado Caio Henrique Brito Rocha, que atuou no caso

Decisão do juiz Bruno Teixeira de Castro – da Vara Federal Cível e Criminal de Uruaçu, proferida no dia 9 deste mês – determinou a anulação de um leilão extrajudicial de um imóvel em Niquelândia, que havia sido dado por uma empresa da cidade como garantia à Caixa Econômica Federal ao pagamento de um empréstimo de R$ 80 mil, contraído em 2015.

Dessa forma, os efeitos da sentença do magistrado também atingiram um moradora da cidade do Norte do Estado, que havia arrematado o imóvel por R$ 60 mil junto à Caixa em novembro de 2020 por venda direta no site da Caixa.

Isso porque a Justiça Federal determinou que o Cartório de Registro de Imóveis de Niquelândia suspendesse a anotação da escritura da propriedade em nome da mulher.

De acordo com o advogado Caio Henrique Brito Rocha – que defendeu os interesses da empresa de serviços industriais no processo contra a instituição financeira – o procedimento de consolidação da propriedade do imóvel foi feito de forma irregular pela Caixa Econômica Federal em junho de 2019 com base em entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Houve, de fato, inadimplência da empresa na quitação do empréstimo. Porém, a Caixa deveria ter feito – antes de consolidar o imóvel como sua propriedade – a intimação do devedor com base na Lei nº 9.514/97, que trata sobre Alienações Fiduciárias, para fazer o pagamento da obrigação financeira, no prazo de 15 dias. A Caixa, no entanto, fez essa intimação de maneira errada, através de edital. E a lei diz que a convocação por edital só pode ser feita depois de esgotadas todas as tentativas de citação pessoal da parte contrária”, explicou o advogado niquelandense.

A citação por edital, segundo Caio Brito Rocha, normalmente é feita mediante publicações no Diário de Justiça; e em jornais de grande circulação estadual. O documento também pode ser afixado em murais dos cartórios de imóveis; e nos murais dos fóruns de cada comarca do Poder Judiciário.

Porém, comentou o advogado, tal prática prejudica o interesse de todo e qualquer devedor em salvaguardar seu direito de permanecer como proprietário de seu bem, prejudicando o conhecimento do seu cliente sobre o que seria sua última oportunidade de fazer o pagamento do empréstimo.

“No caso em específico desse caso em que atuamos, para que o procedimento fosse reconhecido como correto, a Caixa Econômica Federal deveria ter solicitado ao Cartório do Registro de Imóveis de Niquelândia para que designasse um oficial para intimar pessoalmente a empresa sobre a pendência decorrente do empréstimo, dando-lhe um prazo de 15 dias para isso; e que, se a empresa não pagasse a dívida, o imóvel seria definitivamente passado para o banco”, detalhou o advogado.

Ainda de acordo com Caio Brito Rocha, a arrematante do imóvel em situação de litígio entre a Caixa Econômica e a empresa niquelandense terá que acionar judicialmente a instituição financeira para receber a devolução dos R$ 60 mil que pagou pelo bem.

Fora isso, se for o desejo da mulher, o advogado entende haver possibilidade real de que o banco seja processado por danos morais e materiais pelos constrangimentos e eventuais abalos psicológicos causados à compradora por não poder usufruir do que seria sua propriedade, há dois anos.

OUTRO LADO – Procurada pelo Portal Excelência Notícias na tarde da terça-feira/23, a Gerência de Comunicação da Superintendência Regional Norte de Goiás da Caixa Econômica Federal, sediada em Anápolis respondeu por e-mail, nesta quinta-feira/25, que “o procedimento de consolidação da propriedade obedeceu às disposições da Lei 9.514/1997; e que, em relação ao processo judicial citado, se manifestará apenas nos autos” do caso do cliente que foi defendido com êxito pelo advogado Caio Henrique Brito Rocha.

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