PM Ambiental ‘estoura’ garimpo clandestino na zona rural após denúncia anônima em Niquelândia
Policiais militares lotados na 5ª Companhia do Batalhão Ambiental, com sede em Goianésia, desarticularam mais um garimpo clandestino na zona rural de Niquelândia no último final de semana, após o recebimento de uma denúncia anônima.
O “empreendimento” foi fechado, no sábado (25). Todos os maquinários e equipamentos foram apreendidos, pela falta de licenciamento ambiental à realização da atividade.
A operação ocorreu na Fazenda Cafundó, às margens da rodovia BR-414, quando os policiais ambientais descobriram que a extração ilegal de ouro funcionava a céu aberto.Os rejeitos da atividade legal estavam sendo lançados no Rio Bacalhau – um dos mananciais que abastecem o município do Norte do Estado – causando diversos danos ambientais.
Na oportunidade, a PM Ambiental constatou que garimpeiros não usavam nenhum tipo de proteção individual; e que eram alojados em pequenas barracas improvisadas sem higiene e segurança.
No local, eram utilizados uma escavadeira, um caminhão, um gerador e um moinho quebra pedras, que foram apresentados à Polícia Civil e colocados à disposição do Poder Judiciário de Niquelândia.
Ainda de acordo com a PM Ambiental, foi encontrada uma espingarda, devidamente carregada. Disparos a esmo na área do garimpo clandestino também eram comuns, de acordo com a denúncia.O responsável pelo local foi atuado em flagrante com base no artigo 48 da Lei de Crimes Ambientais [Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação] combinado com o artigo 55 [executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida]; pelo artigo 60 [construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes]; e também pelo artigo 12 [posse ilegal de arma de fogo] regulamentado pelo Estatuto do Desarmamento.
[Com informações da PM Ambiental, em Goianésia]