Goiânia/Niquelândia

Judiciário absolve radialista de Niquelândia em ação de danos morais movida por deputado estadual

Humberto Teófilo (PSL) sentiu-se ofendido por comentários feitos por Clayton Santana no WhatsApp ano passado, mas juiz entendeu que o comunicador não cometeu excessos nas críticas políticas que fez contra o parlamentar: deputado poderá recorrer da decisão

O juiz-titular do Juízado Especial Cível da Comarca de Niquelândia, Hugo de Souza Silva, absolveu o radialista Clayton Santana de Carvalho pelo suposto crime de danos morais, em ação judicial movida pelo deputado estadual Humberto Teófilo (PSL), que é delegado da Polícia Civil.

De acordo com o despacho do magistrado, o parlamentar goiano sentiu-se desrespeitado com a publicação de uma mensagem num grupo de WhatsApp da cidade do Norte do Estado, onde Clayton teria publicado “material desrespeitoso” que, nas palavras de Humberto Teófilo, tal fato teria ocorrido com a intenção de humilhá-lo.

Em sua defesa, feita pelo advogado Fernando Cavalcante de Melo, o radialista afirmou que apenas exerceu sua liberdade de expressão, uma vez que os fatos elencados no post feito em outubro do ano passado seriam verídicos.

“No caso em exame, constata-se que as falas encaminhadas pelo requerido [Clayton] evidenciam apenas o desejo de criticar a atividade política do requerente [Humberto Teófilo] na condição de deputado, não restando evidenciado que o requerido tivesse a intenção de imputar fato criminoso ao requerente. Conforme jurisprudência do TJ-GO, ressalta-se que as críticas nesse sentido são inerentes ao embate eleitoral e politico, especialmente em um Estado Democrático de Direito”, afirmou o juiz, em seu despacho.

Consultado sobre o assunto pelo Portal Excelência Notícias, o advogado Fernando Cavalcante reforçou as argumentações do juiz de Niquelândia, destacando que a liberdade de expressão que é um direito consagrado na Constituição Federal de 1988, no capítulo que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais para todo e qualquer cidadão brasileiro.

“Ressaltamos ainda, no processo, que a censura é uma vergonha principalmente para países democráticos, para que a verdadeira democracia possa ser vivenciada; e que somente culturas arcaicas se vangloriam pela censura à imprensa”, comentou o advogado.

O deputado estadual, se assim desejar, poderá recorrer ao TJGO da sentença proferida em seu desfavor em Niquelândia.

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