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Niquelândia acata recomendação do Ministério Público e decreta lockdown de 14 dias para frear avanço da Covid-19

Número de casos da doença subiu de 8 para 54 no decorrer desta semana na cidade do Norte do Estado: aceleração da pandemia em Niquelândia é preocupante devido à falta de vagas de UTI para pacientes graves em todo o Estado

O comércio local do município de Niquelândia entra, a partir das 18 horas desta sexta-feira (5) em regime de fechamento total de suas atividades, pelos próximos 14 dias, segundo o decreto assinado na terça-feira/2 pelo prefeito Fernando Carneiro (PSD) e divulgado oficialmente por volta do meio dia de hoje.

O decreto enfatiza no artigo 4º que fica terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos durante todo o período de lockdown no município.

A medida para evitar o avanço da Covid-19, que é altamente restritiva, valerá até à meia-noite do sábado (19), que marca o feriado municipal de São José e o 286º aniversário de fundação do município.

A decisão do chefe do Executivo foi tomada após recomendação do Ministério Público (MP) de Niquelândia, que assinalou o rápido crescimento do número de casos confirmados da doença divulgados por meio dos boletins epidemiológicos da Secretaria Municipal de Saúde.

A não-adoção das medidas propostas pelo MP também implicaria, ao prefeito Fernando Carneiro, a possibilidade de ser processado judicialmente por ato de improbidade administrativa em caso de eventual agravamento da situação sanitária do município.

Eram apenas oito casos ativos no começo da semana. Ontem, o número de infectados chegou a 54. Destes, cinco estão hospitalizados e 49 encontram-se em isolamento domiciliar.

Desde o começo da pandemia, a cidade já registrou 1.426 casos de Covid-19. Desse total, 1.331 pacientes já se recuperaram, enquanto 41 pessoas morreram vitimadas pela doença.

A situação preocupa também o MP pela inexistência de leitos de UTI na cidade do Norte do Estado; e do crescimento comprometimento das taxas percentuais de ocupação dos leitos regulados aos pacientes Covid-19 em hospitais públicos de Goiânia, Aparecida de Goiânia e de Anápolis, divulgadas diariamente pela Secretaria Estadual de Saúde [SES-GO]

Apenas atividades essenciais ficam de fora da determinação de confinamento e devem funcionar respeitando medidas preventivas e de segurança sanitária.

Foram listadas 14 atividades enumeradas como essenciais, estando entre elas as que atuam nos ramos de alimentação [supermercados e padarias], saúde, transportes, serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo.

Exclusivamente para a comercialização de produtos alimentícios, o decreto autoriza as operações de delivery (entrega em domicílio), drive-thru (retirada no local) e take-out (para viagem), mas sem a abertura de estabelecimentos  ao público.

Nos estabelecimentos que se mantiverem abertos serão exigidas medidas tais como: limite de acesso de apenas uma pessoa da mesma família; manutenção do distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas; aferição de temperatura e disponibilidade de álcool líquido ou em gel 70% para funcionários e consumidores.

Conforme o decreto, outras atividades também estão proibidas, dentre elas: a prática de modalidades esportivas coletivas (como futebol), eventos, treinos em campos, ginásios, estádios e quadras poliesportivas.

As restrições totais também afetam reuniões sociais que provoquem aglomeração de pessoas (sendo eventos públicos ou particulares); aulas presenciais nos estabelecimentos privados de educação (ou aulas de reforço escolar em casa de particulares); além de festas, aniversários, shows ou outro tipo de programação que possa acarretar aglomeração de pessoas.

A desobediência às medidas que constam no decreto irá acarretar ao infrator – além de penas pelo crime de infração de medidas sanitárias preventivas (previstas no artigo 268, do Código Penal) – a aplicação de multas que podem chegar a R$ 5 mil e interdição do estabelecimento. [Cassandra Castro, especial para o Portal Excelência Notícias]

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