Registro da candidatura de Fernando Carneiro é aprovado após ‘fake-news’ sobre hipótese de impugnação pelo TRE
'Notícia' divulgada num site completamente desconhecido apontava falta de certidões negativas criminais de segundo grau em desfavor do candidato a reeleição: documentos foram obtidos normalmente já que o atual chefe do Executivo nunca sofreu nenhuma condenação judicial, em Niquelândia ou em Goiânia
Dada a inexistência de condenações judiciais em desfavor do prefeito e candidato a reeleição em Niquelândia, Fernando Carneiro (PSD), a 41ª Zona Eleitoral da cidade do Norte do Estado aprovou na tarde desta quinta-feira (15) o pedido de registro do postulante da Coligação Juntos Podemos Mais.
Ele disputa o cargo pela segunda vez, tendo o empresário Carlos Roberto Oliveira, o Carlos da Líder (DEM), como candidato a vice-prefeito na chapa.
De acordo com o advogado e coordenador-geral da campanha, Sandro Bernardes Rocha Araújo, o despacho do juiz Hugo de Souza Silva [feito após manifestação favorável ao registro pelo promotor eleitoral Pedro Alves Simões] é prova inequívoca da total improcedência de uma reportagem que apontava a possível impugnação da candidatura do médico de 52 anos em processo por suposta fraude em licitação.
Divulgado na noite da quarta-feira (14), o conteúdo “jornalístico” [publicado em um site completamente desconhecido] apontava que a Justiça Eleitoral de Niquelândia havia pedido, à coligação governista, que fosse feita a apresentação de certidões negativas criminais expedidas pela Justiça Estadual de Segundo Grau.
Ou seja, documentos cuja competência para emissão formal é do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), cuja obtenção é mais demorada.
Segundo o advogado Sandro Rocha, tal fato realmente ocorreu; e a Justiça Eleitoral abriu prazo de 72 horas, na semana passada, para que a Coligação Juntos Podemos Mais apresentasse o que foi solicitado.
O problema, segundo ele, foi resolvido ainda na semana passada uma vez que, no pedido de registro de candidatura, há três semanas, a coligação apresentou somente as certidões negativas de Primeiro Grau.
Uma situação absolutamente normal, detalhou Sandro, por tratar-se de um prefeito-candidato a reeleição que – a exemplo de outros gestores públicos de todo o País – possui processos judiciais em seu desfavor, por supostas irregularidades administrativas que teria cometido nos dois anos e quatro meses que está à frente da Prefeitura de Niquelândia.
Sempre de acordo com o advogado, como ainda não existem sentenças definitivas sobre absolvição ou condenação [seja em primeiro grau, no Fórum local; ou em segundo grau, no TJ em Goiânia] os direitos políticos do prefeito Fernando Carneiro permanecem totalmente assegurados, permitindo que o atual chefe do Executivo dispute um novo mandato em Niquelândia no próximo dia 15 de novembro.
MATÉRIA FOI MALDOSA, APONTA ADVOGADO – “Essas certidões são, realmente, obrigatórias. Porém, como o ‘doutor Fernando’ possui foro privilegiado, por estar no cargo de prefeito, alguns processos tramitam diretamente no Tribunal de Justiça, de onde essas certidões precisam sair também; e não apenas da Justiça Comum, em Niquelândia. Foi apenas uma formalidade legal, que nós cumprimos, rigorosamente dentro do prazo estipulado. Agora, a grande inverdade daquela reportagem – ‘comprada’ e publicada maldosamente – é que o ‘doutor Fernando’ estaria com sua candidatura impugnada por ser ‘ficha-suja’ ou algo semelhante. Até o momento, não existe nenhuma decisão judicial que atribua, de fato, condenação à gestão do ‘doutor Fernando’ por contratos supostamente fraudulentos”, afirmou o advogado Sandro Rocha, em entrevista por telefone na tarde desta quinta, ao Portal Excelência Notícias.