Após bater na mulher, homem tenta se passar por ‘juiz arbitral’ no registro da ocorrência na PC, em Niquelândia
Polícia Civil vai investigar autenticidade da carteira emitida pelo “Tribunal de Justiça Arbitral do Brasil e Países Ligados ao Mercosul”, apresentada pelo indivíduo na noite do sábado (3): documento foi apreendido e passará por perícia técnica
Um homem de 46 anos, descendente de indígenas, será investigado por suposto uso de documento falso pela Delegacia pela Polícia Civil de Niquelândia, onde identificou-se como juiz arbitral de uma entidade que já foi alvo de um pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2010 pela utilização irregular de prerrogativas exclusivas dos membros do Poder Judiciário; e de símbolos oficiais como o Brasão da República.
O caso controverso ocorreu na noite do sábado (3) por volta das 23 horas, quando a Polícia Militar (PM) de Niquelândia foi chamada para atender um caso de violência doméstica no Jardim Planalto.
No local, os militares depararam-se com uma mulher de 47 anos, que tinha várias escoriações pelo corpo, dizendo que havia sido agredida por seu companheiro. O suposto juiz arbitral também saiu à rua, ao perceber a viatura, dizendo que a companheira havia danificado seu veículo.
Levado ao DP local, ele foi autuado em flagrante por lesão corporal com base na Lei Maria da Penha, pagou fiança de R$ 3 mil e foi liberado para responder em liberdade o processo pelo cometimento de tal crime.
Delegado-titular da PC em Uruaçu, Fernando Alves Barbosa Martins respondia pelo plantão em Niquelândia no último final de semana.
Segundo a autoridade policial, o escrivão em serviço fazia os trâmites naturais de um registro policial; e pediu ao homem que fornecesse um documento de identificação pessoal, como é o caso do Registro Geral (RG), ou seja, a Carteira de Identidade (C.I) expedida formalmente pelas secretarias estaduais de Segurança Pública nos Estados.
Porém, o homem detido apresentou a carteira de um organismo denominado “Tribunal de Justiça Arbitral do Brasil e dos Países Ligados ao Mercosul”, o que causou estranheza no policial civil que atendia ao caso de violência doméstica.As Câmaras de Arbitragem são regulamentadas pela Lei 9.307/96, também conhecida como Lei da Arbitragem.
Por esse meio, que é legal, podem ser resolvidos conflitos bastante específicos – sobre bens passíveis de transação e alienáveis – em menor espaço de tempo na comparação com os prazos da Justiça Comum.
O que se verifica no Brasil, porém, é que algumas dessas câmaras de arbitragem atuam clandestinamente em causas que somente um juiz de Direito tradicional poderia mediar; e o que é pior: cobrando valores exorbitantes na forma de taxas para operar essa mediação de conflitos.
A PALAVRA DO DELEGADO – “De antemão, nós (a PC) entendemos que todas as informações constantes no documento que esse homem apresentou eram falsas. Porém, como isso demanda um exame pericial – e pelo fato de que ele afirmava que se tratava de uma carteira autêntica – nós fizemos a apreensão dessa ‘identidade funcional’ e do ‘distintivo’ que ele também tinha, até mesmo porque esse indivíduo sequer soube nos explicar quais eram as reais atribuições de um juiz arbitral”, comentou o delegado de Uruaçu, em áudio enviado ao Portal Excelência Notícias na tarde desta segunda-feira (5).O delegado informou que o homem que apresentou a carteira de juiz arbitral supostamente falsa é morador de Brasília; e teria envolvimento com a atividade de garimpo de ouro, em Niquelândia.
SABE COM QUEM ESTÁ FALANDO? – “Trata-se de uma pessoa que seria bastante conhecida na cidade. Porém, de acordo com as informações que coletamos, ele vive dando a famosa ‘carteirada’ perante policiais e em qualquer lugar onde ele sinta essa necessidade de ter que se esquivar de algum tipo de responsabilidade por algo que tenha cometido. Por isso, o delegado de Niquelândia, o doutor Gerson [José de Sousa] irá dar sequência às investigações, a partir desse ponto”, completou o delegado Fernando Martins.