Acordo entre Sitien e CBA/Votorantim garante R$ 6,1 milhões para encerrar processo trabalhista sobre adicionais noturnos
Montante será liquidado em 13 parcelas, segundo o Termo de Audiência homologado na Vara do Trabalho de Uruaçu: ação judicial tratada na live do Portal Excelência Notícias há 2 meses pleiteava cinco anos de valores não-pagos pela empresa, entre 2009 e 2014
O juiz-titular da Vara do Trabalho de Uruaçu, Antônio Gonçalves Pereira Júnior, homologou acordo judicial no valor de R$ 6.107.516,00 em 13 parcelas entre a Companhia Brasileira de Alumínio (CBA) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Niquelândia (Sitien).
Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região, em Goiânia, o valor será pago em 12 parcelas de R$ 500 mil e a última de R$ 107.516,00.
Assunto tratado com exclusividade durante entrevista transmitida ao vivo pelo Portal Excelência Notícias no último dia 16 de agosto com representantes do Sitien e da categoria, o montante refere-se a um processo judicial de setembro de 2014 movido pela entidade sindical em desfavor da Votorantim Metais.Na ocasião, foram entrevistados no estúdio o presidente do Sitien, Gilvane Adorno Camelo; o ex-presidente Geraldo Lopes de Souza; e o ex-colaborador da VM, Leandro Ferreira dos Santos. De Brasília, por videoconferência, participou o advogado do Sitien no processo, Jonas Duarte da Silva. [ASSISTA AO PROGRAMA NA ÌNTEGRA, ABAIXO]
https://www.youtube.com/watch?v=gbJN8JqGhD8&t=137s
Considerando-se que o prazo prescricional é de 5 anos anteriores à ação para reclamação de créditos trabalhistas, o acordo contabiliza valores não-pagos somente a partir de setembro de 2009.
A ação em Uruaçu estava em fase de liquidação dos cálculos judiciais, quando o Sitien aceitou a proposta feita pela CBA para o pagamento das dívidas reconhecidas pela empresa na Justiça do Trabalho.
Durante a jornada de trabalho na planta da Votorantim Metais – hoje sob responsividade da CBA – cerca de 600 trabalhadores deixaram de receber, em seus vencimentos, diferenças salariais de adicional noturno [com reflexos]; e horas extras decorrentes da prorrogação da hora noturna [e seus reflexos].
No entanto – quando da paralisação das atividades de extração e beneficiamento de minério de níquel, em janeiro de 2016 – a multinacional realizou os acertos trabalhistas devidos, mas não incluiu o pagamento do montante que estava sendo pleiteado na ação judicial.Conforme o Termo de Audiência, o Sitien deverá demonstrar, nos autos do processo, que realizou o repasse individual a cada um dos trabalhadores beneficiados no prazo de até 30 dias após o vencimento da última parcela.
No acordo, o juiz do Trabalho de Uruaçu facultou que as demonstrações parciais dos pagamentos sejam juntadas nos autos à medida que os ex-colaboradores da CBA/Votorantim Metais forem recebendo os valores que lhes competem. [Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT da 18ª Região, em Goiânia]