Padre convoca repúdio dos fiéis após Judiciário vetar carreata com imagem de Nossa Senhora da Abadia
Cléber Alves de Matos, que comanda paróquia de mesmo nome na região central de Niquelândia, disse que Igreja Católica deverá adotar providências cabíveis para formalizar descontentamento com decisão à última hora, no feriado deste sábado (15): segundo o religioso, não ocorreriam aglomerações
A resignação dos católicos de Niquelândia pela não-realização da Romaria de Nossa Senhora da Abadia do Muquém em seus moldes tradicionais neste ano – em função da pandemia do novo coronavírus – deu lugar a um sentimento de revolta e total indignação na população da cidade do Norte do Estado na manhã deste sábado (15), feriado municipal em louvor à santa.
Tudo porque, à última hora, uma decisão do Poder Judiciário favorável em ação cível pública proposta pelo Ministério Público (MP) de Niquelândia, proibiu que a Igreja Católica realizasse uma pequena carreata com dois carros de som e um terceiro – com a imagem da santa ornamentada – para percorrer algumas ruas de Niquelândia abençoando os fiéis diante das janelas de suas casas.
O TEOR DA DECISÃO – “Por um olhar pode parecer excesso de rigor – diante da possibilidade de que não aconteça efetivamente aglomerações – que as pessoas somente saiam um pouco para fora de casa para ver a passagem da imagem ou fiquem dentro de seus carros na carreata. Porém, não há como prever que isso motivará – ou não – reunião ou aproximação de pessoas [à imagem da santa]. Sendo essa possibilidade algo de difícil controle por parte de eventual fiscalização oficial – por tratar-se de um evento móvel – razão pela qual melhor a prudência nesse momento extremo de cautela”, afirmou o juiz Marcos Vinícius Alves de Oliveira, da Comarca de Itapaci.
O despacho foi dado pelo magistrado da cidade do Vale do São Patrício às 23 horas da sexta-feira (14), pelo plantão forense do Judiciário, responsável por decisões urgentes pela ausência, nesse dia e horário, de juiz-titular da Comarca de Niquelândia para formalizar tal feito.
Marcos Vinícius mencionou que a cidade registra quase 300 casos confirmados da Covid-19 e 13 vítimas fatais, até o presente momento, para dar decisão favorável ao pedido de liminar formulado pela promotora Nathália Botelho Portugal, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Niquelândia.
No documento, o juiz ainda estabeleceu multa de R$ 10.000,00 caso a Diocese de Uruaçu; e as paróquias Nossa Senhora da Abadia e São José – responsáveis pela carreata – realizassem o evento; e multa de R$ 10.000,00 à Prefeitura de Niquelândia se a Igreja Católica fizesse o evento, com base nos decretos municipais que proíbem aglomerações para evitar o contágio pela Covid-19.O PROTESTO DO PADRE CLÉBER – Tão logo tomou ciência da decisão judicial, o padre Cléber Alves de Matos – atual pároco da Paróquia Nossa Senhora da Abadia – gravou vídeo em tom indignado junto à imagem da santa já posicionada no carro que percorreria as ruas de Niquelândia.
Padre Cléber convocou os católicos da cidade a manifestarem seu repúdio, em suas redes sociais particulares, contra o MP e contra o Judiciário em razão da proibição. De acordo com o pároco, não se percebe o mesmo rigor da Justiça para proibir aglomerações em outros tipos de locais.
“Nós havíamos tomado todas as precauções necessárias [para não estimular o contágio pela Covid-19] mas, infelizmente, fomos proibidos – hoje, de última hora – de fazermos essa nossa carreata. Por isso, quero convidar todos os cristãos-católicos de Niquelândia para tecerem uma nota de repúdio à essa medida do Judiciário. Inclusive nós [a Igreja Católica] iremos, na próxima semana, tomar todas as medidas cabíveis sobre esse acontecido, pois não podemos ficar calados diante dessa proibição de expressarmos a nossa fé”, afirmou o padre, no vídeo.
Rapidamente, a mensagem do religioso se tornou o assunto mais comentado em todos os grupos de WhatsApp de Niquelândia – inclusive por pessoas que professam outras religiões – mas que respeitam a tradição dos católicos do município, numa festa que possui quase 300 anos de tradição.
VEREADORA CONTRARIADA – “Não faz sentido, realmente, essa proibição para não acontecer a carreata de Nossa Senhora da Abadia em Niquelândia, uma linda e necessária demonstração de fé na nossa cidade. Estou indignada e triste com essa situação, em função desse pedido do Ministério Público, porque as pessoas apenas observariam o carro com a imagem da santa passando em frente às suas casas; e isso não geraria nenhum tipo de aglomeração”, comentou a vereadora Íris Rincon (DEM).Ela e o esposo – o pré-candidato a prefeito Evaldo Rincon (DEM) – são devotos fervorosos da santa do Muquém há mais de três décadas, desde que deixaram Itapaci – terra natal de ambos – para residirem em Niquelândia.