Pode ou não pode? Limitação de mesas e cadeiras provoca impasse entre ‘pit-dogs’ e Vigilância Sanitária, em Niquelândia
Auxiliadora Morais comanda 'pit-dog' no Jardim Ipanema e reclama maior clareza nas normas do decreto municipal: Para Hélio Gomes, da Vigilância, a maior parte dos comércios de lanches de Niquelândia não obedecem regras à prevenção da Covid-19
Maria Auxiliadora de Alcântara Oliveira Morais, de 39 anos, trabalha há 10 anos no Jardim Ipanema em Niquelândia na área de comércio de lanches, popularmente conhecidos como pit-dogs em Goiás.
Há três anos instalada em local estratégico da Avenida do Contorno, ela viu seu faturamento mensal cair cerca de 40% por conta da pandemia do novo coronavírus, decorrente dos 30 dias de isolamento social determinado em 19 de março pelo governador Ronaldo Caiado (DEM).
Apesar de bastante esperada, a tal flexibilização do decreto estadual autorizada pelo Estado aos municípios – efetivado no último dia 22 pela prefeitura – ainda é motivo de discordâncias entre os donos de pit-dogs e a Vigilância Sanitária Municipal.
Por isso, Auxiliadora procurou ajuda do Portal Excelência Notícias nesta quarta-feira (29). Ela reclama que nem todos os comerciantes de lanches de Niquelândia estão respeitando a permissão para uso de apenas 50% da capacidade de pessoas nas áreas externas dos pit-dogs.
Isso, evidentemente, causa descontentamento dela e dos donos de pit-dogs que – conscientes da necessidade de enfrentamento ao Covid-19 – colocaram apenas metade de suas mesas e cadeiras (com distância mínima de dois metros) para evitar aglomeração de clientes, além do fornecimento de álcool em gel.
UNS PODEM, OUTROS NÃO? – “Para mim, está havendo um desencontro de informações e até uma certa contradição em relação aos termos dos decretos estadual e municipal, porque poderíamos funcionar com as mesas nessas condições. Porém, a Vigilância Sanitária tem nos dito que não poderíamos usar mesas em hipótese alguma, apenas com o sistema delivery. Enquanto alguns estão seguindo essa orientação [da Vigilância, sobre o delivery], outros estão seguindo o decreto [que autoriza a colocação de mesas]. Por isso, nós que comercializamos gêneros alimentícios – porém seguindo apenas as orientações da Vigilância Sanitária Municipal – estamos nos sentindo prejudicados com essa situação; e praticamente sem saber o que fazer para poder trabalhar”, afirmou Auxiliadora.
Segundo ela, esse desgaste econômico-financeiro acarreta diminuição dos lucros da categoria mas com o mesmo volume de gastos fixos do período em que tudo estava dentro da normalidade, no que diz respeito ao pagamento do salário de seus três funcionários; insumos/produtos necessários à produção dos lanches; e os impostos federais, estaduais e municipais decorrentes de sua atividade comercial.
“Precisamos de respostas verídicas da Vigilância Sanitária de Niquelândia sobre a forma que realmente podemos operar nossos comércios; e que também haja uma fiscalização mais efetiva ao cumprimento desse decreto, para que todos possam trabalhar de forma correta e justa, que seja igual para todos”, reclamou ela.
OUTRO LADO – Hélio Luiz Gomes, diretor da Vigilância Sanitária da cidade do Norte do Estado, disse que o momento é de preocupação redobrada entre a equipe de fiscais após a confirmação do primeiro caso positivo do novo coronavírus em Niquelândia, em uma idosa de 66 anos que veio de Manaus.
Segundo ele, dada as reclamações de todos os setores sobre a queda no movimento, o prefeito Fernando Carneiro (PSD) foi sensível às várias reivindicações; e flexibilizou alguns pontos do decreto assinado por Caiado.
De acordo com Hélio, em alguns pit-dogs de Niquelândia onde a metragem do lote é pequena, as mesas são tão estreitas que apenas duas cadeiras – mesmo colocadas em mesas distintas – ficam a apenas 60 centímetros de distância uma da outra, quando a normativa de segurança estabelece um mínimo de dois metros nesse espaçamento.
DESOBEDIÊNCIA É COMUM – “Na verdade, as pessoas [os donos de pit-dogs] nunca fazem como a gente orienta, de jeito nenhum. Pedimos para colocar apenas uma ou duas mesas, por exemplo, mas quando voltamos lá [em determinado local] notamos que cinco, seis estão abertas, montadas. Eles [os comerciantes de lanches] dizem o tempo que não sabiam das normas; e isso tem gerado uma canseira muito grande para o nosso trabalho”, afirmou o diretor da Vigilância Sanitária Municipal.
Ainda de acordo com Hélio Gomes, nem ele e nenhum dos fiscais tem autorizado que determinados comércios de lanches coloquem mais mesas, por critérios de amizade, para atender conveniências e necessidades particulares dos donos de pit-dogs de Niquelândia.
“As pessoas estão fazendo isso por conta própria”, comentou ele.
Sobre a suposta determinação da Vigilância Sanitária para os pit-dogs funcionem somente no sistema delivery – o que foi questionado por Auxiliadora, já que essa modalidade de venda não cobre as despesas fixo desse tipo de estabelecimento – o diretor disse que isso trata-se de uma recomendação do ponto de vista da necessidade do isolamento social.
Todavia, Hélio confirmou que, quando um estabelecimento de comércio de lanches coloca maior quantidade de mesas e cadeiras em relação à primeira orientação passada pela Vigilância, a fiscalização realmente ordena que todas as mesas e cadeiras sejam empilhadas e guardadas como uma forma de ‘punição’ de caráter educativo, nesse primeiro momento.
FESTA DE CASAMENTO – “Anteontem, encontramos três bares e pit-dogs com todas as mesas abertas, numa aglomeração absurda, durante o dia. Tivemos que fechar e guardar as mesas; e notificar esses comércios, para que não repitam de novo esse problema. O problema é muito sério, pois a maioria desses locais não está colaborando. Teve um lugar que parecia até festa de casamento de tanta gente, como se estivesse tudo normal, sem essa questão do coronavírus”, disse.
Segundo ele, diante da obrigatoriedade do uso de máscaras, os donos de pit-dogs devem recusar atender clientes que apareçam nos locais sem esse equipamento de proteção individual.
REINCIDÊNCIA PODE ACARRETAR MULTAS – Hélio reiterou que a opção pelo sistema delivery – tanto para o comerciante de lanches quanto para o público – seria a opção mais correta nesse momento de pandemia mundial.
Porém, os estabelecimentos que insistirem em abrir com excesso no número de mesas e cadeiras – em claro desrespeito ao decreto – poderão até mesmo ser multadas pela infração sanitária durante o Estado de Emergência em Saúde, decretado há 40 dias pelo Poder Executivo.
E as multas são salgadas, cobradas por Unidades Fiscais do Município (UFM, cujo valor unitário é de R$ 42,66) partindo de 30 UFM (R$ 1.279,80) para penalidades leves a 10.000 UFM (R$ 426.600,00) em empreendimentos de grande porte.