COVID-19: Prefeitura ganha recurso no TJGO contra juiz que ordenou retirada de barreiras sanitárias
Decisão do juiz Ronnie Paes Sandre foi proferida às 17 horas desta quinta-feira (26): magistrado defendeu ministro Marco Aurélio Mello, do STF, sobre a competência dos municípios sobre suas fronteiras na crise do novo coronavírus: população mais tranquila
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) em Goiânia autorizou, por volta das 17 horas desta quinta-feira (26), que a Prefeitura de Niquelândia restabeleça a utilização de barreiras sanitárias nas principais entradas da cidade como forma de prevenção ao novo coronavírus.
O desfecho no TJGO se deu após o Poder Executivo recorrer de decisão inicial desfavorável nesse sentido do juiz da Comarca de Niquelândia, Camilo Schubert Lima.
Na noite da terça-feira (24), o magistrado havia acatado pedido do Ministério Público (MP) à retirada de manilhas de concreto e demais obstáculos que afunilavam o trânsito com o intuito de proibir a entrada de não-residentes no município.
Para que tal fiscalização fosse feita pela Polícia Militar (PM), Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Secretaria Municipal de Saúde, o prefeito Fernando Carneiro (PSD) assinou um decreto na tarde da segunda-feira (23).
Por esse documento, o chefe do Executivo atendeu preocupação expressa da população local diante da presença maciça de “turistas de pandemia” de cidades como Brasília, Goiânia e Anápolis nos condomínios às margens do Lago Serra da Mesa.
Nessas três localidades, como se sabe, existem casos confirmados pelo Covid-19, de tal forma que os moradores de Niquelândia ficaram alarmados com a presença de tanta gente em “férias”, potencializando a disseminação do coronavírus mesmo diante da recomendação de confinamento e isolamento social em todo o País.
O QUE DISSE O PREFEITO, NO RECURSO – “Como médico – conhecedor das consequências virais e preocupado com a sociedade niquelandense – tomei essa medida necessária [a assinatura do decreto] para tentar conter a disseminação do novo coronavírus em consenso com a Câmara Municipal de Vereadores e demais autoridades locais. Inclusive, diversas cidades do Estado de Goiás – caso de Pirenópolis; de Caldas Novas; de Itumbiara; de Corumbaíba; dentre outras – tomaram a mesma iniciativa afim de coibir a disseminação do vírus Covid-19”, afirmou Fernando Carneiro, no teor do agravo de instrumento [remédio jurídico] que pleiteou no TJGO.
Nas alegações do juiz Camilo Schubert, em que pese a medida ter se demonstrado louvável, prevalecia a manutenção do direito de ir e vir assegurado na Constituição Federal, para quem quisesse entrar em Niquelândia; e que o chefe do Executivo havia ultrapassado sua competência legal com a assinatura do decreto municipal.
O magistrado, inclusive, havia desconsiderado a decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Melo que, no mesmo dia 24, havia dado um despacho autorizando que Estados e Munícipios adotassem sim medidas restritivas de circulação contra o coronavírus.
O TJGO, de forma totalmente oposta ao juiz da cidade do Norte do Estado, entendeu que o STF deixou evidente a possibilidade da Prefeitura de Niquelândia – e das demais, nos 5.570 municípios brasileiros – editarem medidas em âmbito local à contenção da pandemia mundial em seus respectivos limites territoriais.
Atuando em substituição no gabinete do desembargador Ney Teles de Paula nesta quinta-feira, o juiz Ronnie Paes Sandre disse que também estava “aquartelado” em sua casa com seus familiares, ao manifestar-se favorável ao decreto do prefeito Fernando Carneiro.
Para o magistrado da capital, a decisão que havia sido dada pelo juiz de Niquelândia abria a possibilidade de contágio dos dos moradores da cidade em contato direto com indivíduos oriundos de zonas onde a transmissão já foi oficialmente declarada como comunitária.
Ou seja, em situações quando a contaminação já está disseminada na mesma localidade por pessoas que, por exemplo, não haviam viajado para países com China, Itália, Portugal e Espanha.
“Essa circunstância, não resta dúvidas, derrubaria por terra todo o esforço e sacrifício até então desenvolvido pelos munícipes locais [de Niquelândia] nesse doloroso – mas necessário – isolamento social pelo qual passamos todos no momento. Nesse sentido – pautado pela sensata decisão de um dos Ministros [Marco Aurélio de Mello] da Suprema Corte do País [o STF] – determino que seja imediatamente cessada a eficácia da decisão censurada [do juiz Camilo Schubert], até o julgamento final do presente agravo de instrumento. Fica evidenciada a urgência na comunicação às autoridades policiais, sobre a revogação da medida judicial [a suspensão da barreira sanitária] que havia sido determinada”, afirmou o juiz Ronnie Sandre, na decisão favorável à Prefeitura de Niquelândia.