COVID-19: Niquelândia barra novos “turistas de pandemia” nos condomínios do Lago Serra da Mesa
Decreto assinado pelo Poder Executivo exige apresentação de escritura de imóvel ou comprovantes de residência na cidade, para ter acesso liberado: fuga dos grandes centros após coronavírus
Mediante decreto municipal assinado por volta das 18 horas desta segunda-feira (23), o prefeito Fernando Carneiro (PSD) oficializou a restrição de entradas de pessoas e veículos que não comprovem residência em Niquelândia, para brecar a possibilidade de disseminação do novo coronavírus na cidade do Norte do Estado.
“Desde semana passada estávamos conversando com o prefeito para que o município fizesse esse decreto de forma mais restritivo que as medidas adotadas pelo Governo do Estado, quando demos nosso apoio, do Poder Legislativo, para que isso fosse efetivado. Ele [o prefeito], como médico que é, nos entendeu perfeitamente, atendendo esse pedido de imediato porque a comunidade estava também solicitando isso; e também porque ele [Fernando Carneiro] é sabedor da gravidade dessa doença”, comentou a vereadora Íris Rincon (DEM), entrevistada pelo Portal Excelência Notícias.
Uma enorme tenda foi montada em uma das pistas da Avenida Anapolina, onde foram colocadas manilhas de concreto ao afunilamento proposital do trânsito.Nesse local, desde o início da tarde, os “fugitivos da pandemia” começaram a ser orientados por funcionários da Secretaria Municipal de Saúde; e por equipes das polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros; à fiscalização definida para quem chega de Brasília (pela BR-414); de Uruaçu (pela GO-237); e de Colinas do Sul (na GO-237/Rodovia da Fé, na chegada à terceira etapa do Jardim Atlântico)
O prazo de validade da medida é de 13 dias e deve encerrar-se no próximo dia 4 de abril, acompanhando o mesmo calendário determinado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) para o fechamento de comércios/serviços não-essenciais em Goiás.
A decisão nesse sentido foi tomada após duas reuniões distintas pela manhã – uma através de videoconferência, entre secretários e outras autoridades municipais – e outra, presencial, na Câmara Municipal, com o vereador e presidente Léo Ferreira (PSB); com o prefeito; parte dos demais vereadores; e representantes das forças de Segurança Pública; agora denominado “Gabinete de Crise” para o Covid-19 na cidade.
“TURISTAS” – No último final de semana – sobretudo após grandes cidades como Brasília e Goiânia ficarem às moscas pelo necessário isolamento social frente ao enfrentamento do Covid-19 – áreas de condomínios de casas próximas do Lago Serra da Mesa na zona rural de Niquelândia foram literalmente invadidas por “turistas” que ignoraram a ordem do “Fica Em Casa” das autoridades federais, estaduais e municipais.
ENDURECIMENTO DE AÇÕES – “Estive na abertura do trabalho de restrição de nossas entradas e saídas, onde percebi que a maioria dos ‘visitantes’ eram de Brasília, de Anápolis e de Goiânia. Inclusive, uma turista me disse que, como as outras regiões do Estado fecharam as portas para os visitantes, o grupo deles resolveu vir para Niquelândia. Esse é, realmente, um momento de endurecermos as ações contra o coronavírus em nossa cidade pois, com o fechamento de nossas fronteiras, certamente não teremos o cenário de mortes que ocorreu na China, na Itália e na Espanha”, completou a vereadora do DEM.No texto do decreto elaborado pelo Poder Executivo, faz-se menção à eventual prorrogação do prazo da medida restritiva de circulação, caso sejam confirmados como positivos os dois casos suspeitos do Covid-19 pelo Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen), em Goiânia; e se forem notificados mais casos em suspeita na cidade.
QUE DOCUMENTO SERÁ PEDIDO? – Ao serem abordadas pelas equipes na entrada de Niquelândia, as pessoas deverão ter algum documento – impresso ou digitalizado, pelo celular – comprovando que possuem residência na cidade, mediante a apresentação das seguintes opções:Certidão de Matrícula [Escritura] do imóvel; do IPTU, além de comprovantes de água, de energia, de internet; para que fique comprovado o vínculo com a propriedade que afirmarem ter no município, no momento dessa fiscalização.