Niquelândia

IR 2020: Emilson Severino, da Super Contabilidade, explica regras e prazo para declarar à Receita Federal

Prazo para declaração do Imposto de Renda referente a 2019 começou nesta segunda-feira (2): multa para quem não declarar ou entregar fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74; valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido

Começou, às zero hora desta segunda-feira (2), o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 à Receita Federal, cujo prazo se encerra no dia 30 de abril.

Em Niquelândia, uma das empresas aptas para lhe auxiliar com esse assunto – evitando assim, uma mordida “salgada” do Leão – é a Super Contabilidade, liderada pelos empresários-contadores Emilson Severino da Silva e Selma Dourado.

Na tarde da sexta-feira (27), Emilson conversou com o Portal Excelência Notícias sobre o assunto.  

Segundo ele, não houve significativas mudanças para a declaração do IR neste ano (referente ao ano-exercício 2019.

Este ano, a dedução de gastos dos patrões com a Previdência Social de empregados domésticos não será mais permitida.

“Aquele empregador que tem doméstica, e que poderia deduzir o INSS pago durante o ano, não vai mais poder fazer isso”, explicou.

QUEM DEVE DECLARAR O IR?  – Em regra, são obrigadas a declarar o IRPF 2020 os trabalhadores que tiveram rendimentos formais (decorrentes de contrato de trabalho) acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2019.

Também estão obrigadas a prestar contas com à Receita Federal as pessoas que tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividades rurais (como venda de leite e comercialização de gado, dentre outras fontes de recursos).

Também deve declarar quem teve, no ano de 2019, rendimentos isentos de tributação (pela poupança ou outras fontes) acima de R$ 40 mil.; e quem tinha no dia 31 de dezembro, um direito ou bens patrimoniais acima de R$ 300 mil (como veículos e imóveis).

MALHA FINA – Emilson Severino explica que a declaração de Imposto de Renda nada mais é do que uma demonstração de origem e aplicação de recursos, no ano anterior.

Quem cai na famosa malha fina do “Leão” é porque omitiu alguma movimentação financeira que a Receita Federal geralmente descobre ao fazer o cruzamento de informações financeiras dos contribuintes.

“Suponhamos a hipótese de uma pessoa, durante o ano, ter comprado uma fazenda, um carro, uma casa – ou qualquer outra coisa de valor considerável – sem ter declarado a renda que justificasse a aquisição desse bem. Ou seja, existe aí o desequilíbrio entre a origem e a aplicação dos recursos”, comentou Emilson.

Quando o contribuinte cai na malha fina, detalhou o contador, a Receita Federal faz uma análise melhor da declaração, estipulando prazo para a retificação por meio da “Declaração Retificadora” ou aguardarem ser intimados, pelo Fisco, para fornecer documentos comprobatórios com as informações prestadas.

ASSESSORIA – A Super Contabilidade, segundo Emilson Severino, também avalia os prós-e-contras das declarações simplificadas e completas para que o cliente possa decidir, em caso de dúvidas [Foto: Excelência Notícias]
“Tem pessoas que têm medo de declarar, mas a Receita Federal sabe exatamente tudo o que ele (o contribuinte) precisa declarar. No mundo atual – com cartórios fazendo toda demonstração de movimentação de veículos e imóveis; com todas as empresas online, emitindo notas fiscais eletrônicas – ninguém mais precisa ter receio e fazer sua declaração do Imposto de Renda. O governo já sabe de tudo”, afirmou Emilson, de forma categórica.

A IMPORTÂNCIA DO CONTADOR – Em razão disso, Emilson Severino julga muito importante o contribuinte fazer a sua declaração do IRPF 2020 com um contador – e a Super Contabilidade possui uma equipe capacitada e habilitada para esse trabalho, em Niquelândia – para não ter dor de cabeça mais à frente.

“A Receita Federal nada mais quer do que receber o que lhe for devido”, resumiu o contador.

A DEFASAGEM DA TABELA – Atualmente, quem ganhou até R$ 1.903,98 por mês até dezembro de 2019 está isento de declarar o IRPF 2020.

Porém, segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindfisco), a diferença entre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre 1996 e 2019 e a correção da tabela do IR em igual período chegou ao percentual recorde de 103,87%, ultrapassando os 100% pela primeira vez.

EQUIPE GABARITADA – os contadores Selma Dourado e Emilson Severino [à direita, em primeiro plano] com a equipe de trabalho da Super Contabilidade, em Niquelândia: qualidade no atendimento [Foto: Excelência Notícias]
Ou seja, caso a correção fosse feita nesse percentual, os contribuintes que receberam até R$ 3.881,65 por mês no ano passado estariam isentos de declarar o imposto: seriam 20 milhões de pessoas (em vez dos 10 milhões, atualmente) compensadas com as perdas da inflação nos últimos 23 anos.

“O governo não atualiza a tabela há muitos anos, causando essa enorme defasagem pois, praticamente falando, está apenas reeditando a legislação referente a isso, ano após ano, prejudicando o contribuinte em alguns momentos”, explicou Emilson.

RESTITUIÇÕES  – Segundo a Super Contabilidade, a Receita Federal pagará as restituições serão pagas em cinco lotes, esse ano. Antes, eram sete lotes, que eram liberados a partir de junho.

Agora, a devolução dos valores pagos a mais pelos contribuintes começará em maio. Os outros quatro lotes de restituição serão pagos em junho, julho, agosto e setembro.

De acordo com Emilson Severino, os contribuintes que enviarem a declaração ainda nesta semana através da Super Contabilidade receberão suas restituições mais cedo (se tiverem direito) caso a Receita Federal não aponte erros, omissões ou inconsistências nas informações.

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade, do governo federal, à obterem sua restituição no primeiro lote, em maio.

O TAMANHO DA “MORDIDA” – Quem recebeu acima de R$ 4.664,68 por mês, no ano passado, será tributado em 27,5% de seus ganhos, segundo a Receita Federal [Foto: Reprodução/Internet]
SIMPLIFICADA OU COMPLETA? – Segundo o contador Emilson Severino, o próprio programa de declaração, no sistema da Receita Federal, faz a demonstração da melhor forma de fazer a declaração do IR, se simplificada ou completa.

Porém, a Super Contabilidade também avalia os prós-e-contras das duas opções para que o cliente possa decidir, em caso de dúvidas.

Segundo o contador niquelandense quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária (como aquelas por gastos com educação e saúde) mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis (limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado).

CUIDADO COM A MALHA-FINA  – “No mundo atual, ninguém mais precisa ter receio em fazer sua declaração do Imposto de Renda. O governo já sabe de tudo”, afirmou Emilson [Foto: Excelência Notícias]

NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA – Como já dissemos no início desta reportagem, o último prazo à entrega da Declaração do IR 2020 termina às 23h59 do dia 30 de abril.

No tocante ao prazo, Emilson Severino diz não ter encontrado dificuldade de transmissão nos últimos anos (por congestionamentos que normalmente acontecem nos sistema da Receita Federal) na semana que antecede a data final do fornecimento das informações.

“Deixar para a última hora causa transtorno para todo mundo, até mesmo para quem vai fazer a declaração – porque não se consegue fazer uma análise detalhada. Quanto antes o contribuinte iniciar esse processo será melhor, para que ele possa fazer uma boa declaração”.

Aos clientes e amigos da Super Contabilidade, Emilson recomenda que, na visita à sua empresa em Niquelândia, todos estejam munidos com suas informações de rendimentos formais de trabalho; rendimentos bancários; recibos de despesas de saúde; de educação formal; dados dos bens móveis e/ou imóveis; além dos documentos pessoais do contribuinte.

A multa para quem não declarar ou entregar fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74.

Porém, o valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

AS ALÍQUOTAS, POR FAIXA DE RENDA MENSAL – Quem ganha até R$ 1.903,98 está isento da cobrança.

Valores entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são taxados em 7,5%.

Valores entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 tem uma cobrança de 15%;

Valores entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 têm alíquota de 22,5%.

Quem recebeu acima de R$ 4.664,68 por mês, no ano passado, será tributado em 27,5% de seus ganhos.

A expectativa da Receita Federal é receber 32 milhões de declarações do ano-calendário 2020 referente ao ano exercício 2019, até o final de abril. [Com informações de Jaldene Nunes e da Agência Brasil de Comunicação/ABC)

SERVIÇO

Declaração do IRPF 2020

ONDE FAZER: Super Contabilidade

(Emilson Severino da Silva)

ENDEREÇO: Rua Francisco Adelmo Leal nº 32

Setor Bela Vista – Niquelândia/GO

TELEFONE (62) 3354-2119

ATENDIMENTO de segunda à sexta,

das 8h às 17h30.

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