Promotores não devem executar funções exclusivas de juízes, recomenda CNMP
Atos unicamente da esfera do Poder Judiciário, adotados por representantes do MP, cresceram de forma vertiginosa no País após a Operação-Lava Jato: "cada um no seu quadrado", afirma o advogado de Niquelândia, Fernando Cavalcante de Melo
Recomendação expedida recentemente pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília, alerta promotores de Justiça do MP nos 26 Estados e no Distrito Federal para que se abstenham de praticar atos de exclusiva competência do Poder Judiciário.
Decretação de prisão preventiva; decretação de prisão temporária; determinação de busca e apreensão; revogação ou relaxamento de prisão; expedição de alvará de soltura; decretação de interceptação telefônica; e decretação ou afastamento de sigilo de processos jurisdicionais – bem como os demais atos privativos do Poder Judiciário – foram listados no rol de “proibições” no documento de três páginas, assinado pelo corregedor-nacional do MP, Rinaldo Reis Lima.
A medida do CNMP, ao que sabe, é um desdobramento da investigação – posteriormente arquivada – sobre a conduta do promotor de Itajaí (SC), Márcio Gai Veiga.
Há algum tempo atrás, o representante do MP em Santa Catarina ordenou, mediante documento, que o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) da cidade portuária colocasse em liberdade – “em prefeitas condições físicas” – um investigado pelo fato de que o mesmo fora interrogado na presença de sua advogada.
CADA UM NO SEU QUADRADO – “O CNMP, na minha avaliação, fez ‘chover no molhado’ com a expedição dessa recomendação, porque todos os itens mencionados já estão previstos em lei como atribuição exclusiva dos magistrados. Porém, deixou ainda mais claro, aos representantes do MP, que estes devem desempenhar apenas suas funções específicas, no desenrolar de um processo judicial. Ou seja, seria o mesmo que dizermos ‘cada um no seu quadrado’ em linguagem popular, para facilitar esse entendimento”, comentou o advogado de Niquelândia, Fernando Cavalcante de Melo, entrevistado pelo Portal Excelência Notícias sobre o assunto.
Se pelo viés da existência anterior das regulamentações vigentes não haveria necessidade do CNMP expedir tal documento, o advogado explica que o Código de Processo Penal (CPP) nem sempre é corretamente seguido para garantir a ampla defesa do réu, a fim de garantir sua inocência ou culpabilidade em determinado caso.
EFEITO LAVA-JATO – “Ocorre que, com frequência, membros do Ministério Público, em todo o País, estão desrespeitando essas regras. Decretação de prisão preventiva, como já foi dito, só cabe ao juiz determinar; e, da mesma forma, a execução de mandados de busca e apreensão. Temos visto – principalmente após a Operação Lava-Jato – as arbitrariedades que são cometidas pelos promotores de Justiça. Vale ressalvar, porém, que nenhum advogado é a favor da corrupção; ou da impunidade. Porém, somos defensores de que haja respeito à regra do jogo para preservar os direitos e garantias fundamentais de cada investigado. Foi nesse sentido que o corregedor-nacional do MP expediu a recomendação”, detalhou Fernando Cavalcante.