Niquelândia

Juiz recrimina presidente da OAB por ação sobre uso da ‘Tribuna Livre’ na Câmara Municipal

Camilo Schubert Lima, em seu despacho, criticou Leandro Pereira da Silva por ter proposto medida judicial contra Visconde Vieira de Castro, que presidia o Legislativo em maio do ano passado: advogado disse que vai recorrer da decisão

Em decisão proferida na sexta-feira/30, o Poder Judiciário negou ação impetrada pelo presidente da Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Niquelândia, Leandro Pereira da Silva, para lhe assegurar o uso da palavra na Tribuna da Câmara de Vereadores da cidade, mediante convocação de sessão extraordinária exclusiva para esse fim.

No pedido de concessão de mandado de segurança com pedido de liminar, Leandro Pereira argumentou à Justiça que tal direito teria lhe sido tolhido pelo vereador e então presidente do Legislativo, Visconde Vieira de Castro (PSDC), na sessão ordinária que transcorreu no dia 9 de maio do ano passado, quando o presidente da OAB pretendia fazer denúncias em desfavor do prefeito da cidade, Fernando Carneiro (PSD).

O pedido, segundo o advogado, havia sido formalizado por ele na véspera, ou seja, no dia 8 de maio. Porém – ainda de acordo com o teor formalizado pelo presidente da OAB à Justiça de Niquelândia – Visconde teria vetado o pronunciamento de Leandro Pereira sob a alegação que o pedido não teria sido feito em tempo hábil, apesar das 24 horas de antecedência supostamente observadas pelo advogado-reclamante.

O QUE DISSE O JUIZ – Na análise do caso, o juiz Camilo Schubert Lima – que responde provisoriamente pelo Fórum da Comarca de Niquelândia – fez diversas considerações acerca do pedido de Leandro Pereira, todos notadamente contrários à utilização da esfera judicial para a resolução da demanda.

O magistrado, na sentença, fez constar que o presidente da OAB de Niquelândia não conseguiu comprovar efetivamente que teria sido – de fato – impedido de fazer o uso da Tribuna Livre no plenário do Legislativo.

Ainda de acordo com o juiz, Leandro Pereira também não apresentou, ao Judiciário, provas robustas de que teria cumprido todos os requisitos previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal para assegurar seu direito à oratória pública que desejava fazer.

Camilo Schubert disse ainda, em seu despacho, que o presidente da OAB de Niquelândia poderia – e pode – fazer novo requerimento à presidência do Poder Legislativo – retomada recentemente pelo vereador Léo Ferreira (PSB) para fazer uso da Tribuna Livre porque o Regimento Interno lhe assegura tal situação, independentemente de decisão judicial.

DEMANDA INÓCUA, APONTA JUIZ – “Saliente-se, por oportuno, que a ‘judicialização’ tem se tornado comum em nosso país, sobrecarregando o judiciário com demandas inócuas; e que poderiam ser facilmente resolvidas sem a interferência judicial, fato que prejudica o efetivo acesso ao Judiciário por aqueles que realmente tiveram seus direitos lesados”, afirmou o juiz de Niquelândia, no despacho.

OUTRO LADO – O Portal Excelência Notícias conversou com o presidente da OAB de Niquelândia na noite da segunda-feira (3), a fim de que o advogado expusesse seu sentimento com a negativa do magistrado frente ao seu pedido.

Leandro Pereira disse que vai recorrer da sentença proferida pelo juiz Camilo Schubert, através do que se conhece por “embargos de declaração”.

Ou seja, o presidente da OAB irá pedir ao juiz que esclareça um ou mais aspectos da decisão que tomou – por entender que o magistrado teria cometido “algumas omissões, contradições e obscuridades” – em sua argumentação desfavorável à concessão do mandado de segurança que lhe garantiria o uso da Tribuna Livre da Câmara Municipal de Niquelândia.

“Percebe-se que a decisão (do juiz) não fez a devida investigação dos fatos e provas, em comparação com a legislação vigente. No bojo da decisão, o meritíssimo juiz argumenta que inexiste prova pré-constituída do ato que demostre a obstrução do acesso à Tribuna Livre, mesmo existindo, nos autos, a comprovação do ato (a suposta proibição) do então chefe do Poder Legislativo (Visconde) por ocasião da sessão ordinária do dia 9 de maio do ano passado”, afirmou o advogado Leandro Pereira.

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