Candidatos ao Conselho Tutelar estão proibidos de tirar foto com figuras públicas durante campanha
Eleição está marcada para o dia 6 de outubro em Niquelândia e as regras para os 35 postulantes às cinco vagas são mais rigorosas: apenas 'santinhos' no formato 10x15 estão permitidos após acordo celebrado entre MP e o CMDCA
Com regras mais rígidas em relação às eleições tradicionais, os 35 candidatos que concorrem à nova formação do Conselho Tutelar de Niquelândia precisam estar atentos ao que pode e ao que não pode ser feito na “caça aos votos” pelas cinco vagas a serem preenchidas no pleito marcado para o dia 6 de outubro. A escolha será feita por urnas eletrônicas, em locais que ainda serão definidos.
Os escolhidos pela população – que poderão votar em até cinco candidatos – terão mandato de quatro anos, sob supervisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) da cidade do Norte do Estado e do Ministério Público (MP).
Em 2012, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) – através da Lei nº 12.696, de 25 de julho de 2012 – unificou a data da eleição para os conselhos tutelares para anos ímpares em todo o Brasil. Ou seja, a atual composição do Conselho Tutelar de Niquelândia foi eleita em outubro de 2015.
Segundo o presidente do CMDCA, Reneval Vaz Pires, na reunião realizada na semana anterior com o promotor Pedro Alves Simões, estabeleceu-se que a única propaganda efetivamente permitida aos pretensos conselheiros tutelares serão panfletos (“santinhos”) impressos, com tamanho máximo no formato 10cmx15cm.
A campanha no interior de órgãos públicas está proibida, sempre de acordo com Reneval, bem como o recebimento de doações ofertadas por terceiros para despesas com propaganda, com a finalidade de garantir igualdade de condições a todos os candidatos em disputa.
Segundo o presidente do CMDCA, a não-observância dessa regra pode implicar em processo judicial por abuso de poder político e econômico, o que inclui também a possibilidade dos postulantes serem implicados em crime de corrupção em caso de oferecimento de qualquer tipo de vantagens (“compra de votos”) durante a campanha.
Reneval também advertiu que não poderão ser usados carros plotados; nem mesmo vinhetas/jingles (para distribuição pelo WhatsApp); e sequer carros de som para propagar candidaturas ao Conselho Tutelar.
Igualmente vetados estão os seguintes itens: contratação de cabos eleitorais; e postagens de fotos em redes sociais de apoios de políticos com mandato, em exercício de cargos públicos.
No que diz respeito à aparição dos candidatos ao Conselho Tutelar junto de figuras públicas – especialmente às ligadas com partidos políticos – definiu-se que essa postura deve ser adotada com muita cautela.
NÃO À TRANSFERÊNCIA DE APOIO – “Os candidatos precisam estar cientes de que eles, efetivamente, é que estão concorrendo às vagas. Eles não poderão colocar nenhum personagem religioso ou político atrelado à sua imagem. Se eu, por exemplo, fosse candidato e seu amigo, eu não poderia tirar uma foto ao lado de pessoa pública e de credibilidade como você, que todo mundo conhece, por atuar na imprensa local. Isso é proibido porque será em mim – e não em você – que o eleitor irá votar para escolher seus cinco nomes como conselheiro tutelar. Isso caracterizaria que você é um apoiador dele; e essa eventual transferência de credibilidade nem sempre poderá corresponder à realidade, quando o eleito for exercer o cargo no conselho”, explicou Reneval.
SAIBA MAIS – O Conselho Tutelar é um órgão público e autônomo, criado pelo ECA para ser uma instância de representação da sociedade civil. Por seu turno, o ECA nasceu para substituir o antigo Código de Menores, de 1979. O dispositivo era considerado retrógrado por tratar a criança como um “problema”, cuja “solução” dependia de um rígido controle por parte de instituições.
A remuneração para o próximo mandato, segundo Reneval, deverá ser fixada em Projeto de Lei a ser enviado à apreciação da Câmara Municipal de Niquelândia pelo prefeito Fernando Carneiro (PSD).
Em Niquelândia, cada conselheiro tutelar recebe atualmente vencimento de R$ 1.470,00 para uma pesada carga de atribuições/plantões (nos finais de semana, inclusive) que incluem acompanhamento dos depoimentos de menores infratores e/ou vítimas de algum tipo de agressão (física/moral/sexual) nas duas delegacias da Polícia Civil existentes na cidade.
MISSÃO DIFÍCIL – “O cargo de Conselho Tutelar é, realmente, bastante penoso. Atualmente, se já é difícil criar e cuidar dos próprios filhos, imagine-se na tarefa de cuidar de filhos dos outros, de terceiros, envolvidos em problemas de ordem social; de ordem financeira; com drogas; e com prostituição infantil, dentre outros. Quem vai escolher esses cinco novos nomes será o eleitor de Niquelândia. O que nós (do CMDCA) esperamos é que essa escolha seja feita com cuidado por nossa população, optando por candidatos que realmente estejam preocupados com nossas crianças e adolescentes pelos próximos quatro anos”, comentou Reneval Pires.
A reunião do CMDCA com o MP ocorreu na terça-feira, dia 9 de julho. Os candidatos aprovados à disputa, mediante o que foi estabelecido em edital, foram anunciados no último dia 21 de junho.