Niquelândia

Prefeitura anuncia recurso à decisão judicial que suspende contrato de coleta de lixo e limpeza pública

Para o Departamento Jurídico da Prefeitura de Niquelândia, contrato de R$ 1.992.427,92 com empresa da cidade não está supervalorizado: MP alega três dispensas de licitação consecutivas, mas município entende que foram apenas duas celebrações por essa modalidade

O Departamento Jurídico da Prefeitura de Niquelândia-  representado por um dos advogados que integram a administração do prefeito Fernando Carneiro (PSD) – informou por volta das 15h30 desta quinta-feira (2) que o município irá recorrer da decisão judicial que ordena a suspensão do contrato no valor de R$ 1.992.427,92, outrora firmado com uma empresa sediada no próprio município (bem como a anulação de outros dois com a mesma empresa) que versa sobre a coleta de lixo; limpeza e varrição de ruas; de praças; e de canteiros centrais.

A discordância da municipalidade com relação à ação proposta pela promotora Nathalia Botelho Portugal, do Ministério Público (MP) – que foi acatada pelo juiz Leonardo Naciff Bezerra (de Uruaçu, já que Niquelândia está sem juiz-titular) – diz respeito ao número de contratos firmados com a referida empresa mediante dispensa de licitação; e que as justificativas para tal intento seriam insuficientes.

O QUE DISSE O MUNICÍPIO – “Não há supervalorização do contrato, sendo este em vigência com o menor valor dos últimos mandatos (de gestões anteriores). Por isso, a prefeitura já está tomando as medidas judiciais cabíveis, por entender também que se trata de um serviço essencial e que não pode ser paralisado de maneira abrupta. A alegação (do MP) é de que não seria possível a terceira dispensa de licitação. Contudo, quando o doutor Fernando assumiu a prefeitura, o contrato com essa empresa já existia. E nós (a atual administração) procedemos apenas duas dispensas de licitação. Trata-se de um contrato extenso, que requer muito tempo para ser licitado; e o serviço (coleta de lixo, varrição de ruas, dentre outros) não podia ser interrompido. O processo licitatório, como é exigido pelo MP, está em andamento; e caminhando para ser finalizado”, afirmou o representante do Departamento Jurídico do município, ao Portal Excelência Notícias.

Com relação à interrupção da coleta de lixo nesse momento, o advogado consultado disse que o proprietário da empresa-prestadora do serviço até se dispôs a manter a oferta do trabalho sem custo à prefeitura, até que tudo pudesse ser devidamente explicado ao Poder Judiciário. Mas ele recuou da intenção pois, segundo o advogado, isso poderia configurar crime de desobediência à decisão judicial, com multa diária de R$ 1 mil.

Porém, além da entrada do recurso judicial propriamente dito, para tentar reverter a ordem do juiz Leonardo Naciff, a Prefeitura de Niquelândia ainda não informou quais medidas emergenciais poderá tomar a fim de evitar o acúmulo de lixo nas casas dos moradores da cidade e nas ruas, consequentemente.

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