Goiânia/Niquelândia

EXCLUSIVO: “Niquelândia possui má-fama entre os juízes, em relação aos advogados da cidade”, aponta fonte do TJGO na capital

Interlocutor do Portal Excelência Notícias, que pediu anonimato de seu nome, relatou ponderações e dificuldades que magistrados consideram antes de mudar de uma cidade para outra, no decorrer de suas carreiras na magistratura: confira, no final desta reportagem exclusiva, a lista dos 28 juízes inscritos para assumirem uma vaga na Comarca de Niquelândia

Edital que dispõe sobre as remoções a pedido e permuta de juízes no Poder Judiciário – obtido com exclusividade pelo Portal Excelência Notícias – aponta que 28 juízes de várias comarcas goianas são candidatos às três vagas disponíveis para a Comarca de Niquelândia, no Norte do Estado. Desse total de magistrados, 19 são homens e 9 são mulheres.

Caso essas cadeiras sejam totalmente preenchidas através desse edital – o que parece pouco provável, no presente momento – Niquelândia teria juízes em atuação na 1ª Vara (Cível, Criminal e da Infância e Juventude); na 2ª Vara (Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental); e no Juizado Especial Cível e Criminal.

Publicado originalmente em dezembro do ano passado e atualizado recentemente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) o documento possui 50 páginas com todas as possíveis movimentações de juízes em Goiás como um todo.

Niquelândia, como se sabe, está sem juiz-residente no município desde janeiro passado, dada a efetivação na carreira na magistratura dos então juízes-substitutos Jesus Rodrigues Camargos e Rodrigo Foureaux.

Dessa forma, eles agora atuam como juízes-titulares nas comarcas de Piranhas e de Cavalcante, respectivamente. Eles tiveram de ir para essas cidades porque a primeira titularidade no cargo de juiz precisa ser feita, obrigatoriamente, em comarcas pequenas (conhecidas como “entrâncias iniciais” no meio jurídico).

A Comarca de Niquelândia, que abrange também Colinas do Sul, é considerada pelo TJGO, como “entrância intermediária”. Por esse porte, um juiz só pode ser titular do cargo em Niquelândia se antes, no decorrer da carreira, tenha sido juiz-titular da entrância inicial.

O último juiz-titular em Niquelândia foi José de Bessa Carvalho Filho. Para evoluir na carreira, ele deixou a cidade em 2015 para atuar na Comarca de Itumbiara.

A falta de juízes em Niquelândia foi amplamente debatida em Goiânia no final de fevereiro quando o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na cidade, Leandro Pereira da Silva, liderou uma comitiva de advogados e autoridades do município para uma reunião com o presidente do TJ, desembargador Walter Lemes.

Dos 28 nomes relacionados como candidatos no documento do TJ obtido pelo Excelência Notícias, dois deles já trabalharam em Niquelândia: o próprio juiz Jesus Camargos; e o juiz Thulio Marco Miranda, que deixou a comarca há alguns anos. (A lista completa está publicada ao final desta reportagem).

De acordo com uma fonte consultada pelo Excelência Notícias – que pediu sigilo absoluto de suas declarações – a existência de 28 nomes de magistrados nessa lista não significa dizer que a Comarca de Niquelândia terá um juiz-titular no município, de maneira tão rápida, como é o anseio dos advogados e da comunidade em geral.

Além do fato dos juízes poderem colocar seus nomes como interessados em assumir a titularidade das comarcas em vários municípios, outra possibilidade assegurada pelo TJGO aos magistrados da escolha para onde desejam trabalhar.

Eles possuem essa prerrogativa dada a necessidade de permanência mínima de cinco anos em qualquer comarca como juiz-titular. Foi exatamente esse período que o juiz José de Bessa teve de ficar em Niquelândia antes de pleitear promoção na carreira.

Fora isso, segundo a fonte, existem até mesmo questões de natureza meramente subjetiva que podem ajudar ou mesmo atrapalhar a efetiva designação de um juiz para Niquelândia.

MAGISTRADOS AVALIAM TODOS OS DETALHES – “Como existem três vagas para três juízes, eles só virão para Niquelândia se os outros (juízes) forem honestos; compatíveis com as ideias dele; e que possam trabalhar em parceria, sem que um queira obter vantagens (internas, no âmbito do TJ) em relação ao outro. Ou seja, precisam existir fatores que os liguem positivamente entre si. Outro agravante, no caso de Niquelândia, é a possibilidade desses juízes-inscritos para a cidade escolherem comarcas menores, com menos serviço a ser realizado, situação essa que demandaria a realização de audiências em apenas uma ou duas vezes por semana”, comentou a fonte consultada.

Ainda segundo o interlocutor do Excelência Notícias junto ao TJ-GO, “Niquelândia possui uma má-fama entre os juízes, em relação aos advogados”, nas palavras do entrevistado. Sempre de acordo com a fonte ouvida em caráter confidencialíssimo, alguns advogados da cidade do Norte do Estado possuíam histórico de ‘bater de frente’ com os juízes que atuaram no município, inclusive com denúncias em desfavor dos magistrados que posteriormente se mostraram sem fundamento.

Outra dificuldade apontada pela fonte é a possibilidade de um juiz sair do interior para trabalhar em Goiânia ou Aparecida de Goiânia, as duas principais cidades do Estado onde, ao menos em tese, é possível garantir melhor visibilidade profissional; e até mesmo bons lugares para passear com a família, nos finais de semana.

CIDADE PRECISA SER BOA PARA AVANÇAR NA CARREIRA – “Em resumo, para um juiz demonstrar interesse para trabalhar em Niquelândia, esse magistrado terá de ser bem orientado por outro colega de que o município é um lugar bom para ele crescer na carreira na magistratura. Fora isso, o futuro juiz de Niquelândia terá de se sentir acolhido pela OAB da cidade e também pelo Ministério Público, justamente pelo fato dele poder escolher em qual comarca irá se fixar. O TJ só tem o poder de mandar, para Niquelândia, os juízes-substitutos, nome que é dado aos recém-formados. Ou seja, aqueles que não ainda não são vitalícios na carreira. E hoje, no TJ, só teremos novos juízes-substitutos quando da realização de um novo concurso público. E, nessa condição, os recém-aprovados acabam se tornando ‘assessores de luxo’ do desembargador-presidente, que tem o poder para ordená-los para trabalhar em qualquer outra comarca do Estado. Porém, depois que se titularizam nos cargos, eles (os juízes) viram reis”, informou o interlocutor do Portal Excelência Notícias.

Segundo a fonte consultada, o preenchimento de vagas de juízes-titulares no interior de Goiás, como é o caso da cidade do Norte do Estado, pode ser facilitada se o pretenso candidato para assumir alguma comarca for solteiro e nascido em outro Estado; e com a somatória de informações positivas sobre o município aventado.

“Mesmo assim, sendo solteiro ou casado, os juízes pensam muito antes de entrar numa ‘bucha’, ou seja, de sair de uma cidade que consideravam boa para trabalhar até então; e entrar numa comarca que pode não ser assim tão boa para ele, profissionalmente”, comentou a fonte.

Confira, abaixo, o nome dos 28 juízes que se inscreveram para se tornarem titulares na Comarca de Niquelândia

NOME DO MAGISTRADO COMARCA ATUAL
DR. CARLOS EDUARDO MARTINS DA CUNHA SENADOR CANEDO
DR. MARCELO LOPES DE JESUS SENADOR CANEDO
DR. THULIO MARCO MIRANDA SENADOR CANEDO
DR. PETER LEMKE SCHRADER SÃO LUIZ DE MONTES BELOS
DRA. RAQUEL ROCHA LEMOS IVOLÂNDIA
DRA. ANA TEREZA WALDEMAR DA SILVA ITAPURANGA
DR. DENIS LIMA BONFIM ITAPURANGA
DRA, MÔNICA MIRANDA GOMES DE OLIVEIRA MONTES CLAROS DE GOIÁS
DRA. MARCELO ALEXANDER CARVALHO BATISTA CAMPOS BELOS
DR. JESUS RODRIGUES CAMARGOS PIRANHAS
DR. RONNY ANDRE WACHTEL SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
DRA. ZULAILDE VIANA OLIVEIRA SANTA TEREZINHA DE GOIÁS
DR. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDO MONTIVIDIU
DRA. ANELIZE BEBER RINALDIN MOZARLÂNDIA
DR. JORGE HORST PEREIRA ARAGARÇAS
DR. GABRIEL LISBOA SILVA E DIAS FERREIRA MARA ROSA
DR. YVAN SANTANA FERREIRA ARUANÃ
DR. HUGO SOUZA SILVA RUBIATABA
DR. DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES SÃO SIMÃO
DRA. THAIS LOPES LANZA MONTEIRO FORMOSO
DRA. ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
DR. PEDRO PIAZZALUNGA CESÁRIO PEREIRA ALTO PARAÍSO DE GOIÁS
DR. PAULO ROBERTO PALUDO MAURILÂNDIA
DR. GIULIANO MORAIS ALBERICI NOVA CRIXÁS
DRA. ERIKA BARBOSA GOMES SÃO DOMINGOS
DR. EDUARDO PERUFFO E SILVA CAMPINORTE
DR. VITOR FRANÇA DIAS OLIVEIRA CACHOEIRA DOURADA
DRA. JULYANE NEVES URUANA
Fonte: Pauta Provisória do TJ (Edital) publicada originalmente em dezembro de 2018, atualizada em 09/04/19 – Montagem/Adequações Editoriais: Portal Excelência Notícias/NIQUELÂNDIA

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