Afastado do comando do Legislativo, Léo Ferreira teria desviado mais do que o dobro do valor denunciado por Iris Rincon no ano passado
Decisão do juiz Andrey Máximo Formiga, atendendo pedido do MP após denúncia de Iris, preserva mandato do vereador mas lhe impôs bloqueio de bens de quase R$ 380 mil: valor é quatro vezes superior à soma total das 15 transferências que teriam sido feitas das contas da Câmara para contas pessoais do então presidente
O suposto desvio de recursos da Câmara Municipal de Niquelândia – cerca de R$ 94.800,00 – para contas pessoais do vereador e então presidente do Legislativo, Léo Ferreira (PSB) – (afastado por 180 dias da função administrativa da casa de leis, por decisão do Poder Judiciário na quarta-feira/27) é mais do que o dobro do montante inicial de R$ 44.000,00 que a vereadora Iris Rincon (PDT) apontou na denúncia que fez em setembro ao Ministério Público (MP) da cidade.
Essa é a constatação feita na tarde desta sexta-feira (01/03) pelo Portal Excelência Notícias ao debruçar-se sobre a sentença de nove páginas proferida nesta semana pelo juiz Andrey Máximo Formiga, com base nas alegações da ação cível pública por ato de improbidade administrativa proposta pela promotora Nathália Botelho Portugal, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Niquelândia.
Por isso, o magistrado determinou a indisponibilidade de parte dos bens de Léo Ferreira até o valor de R$ 94.800,00 para assegurar patrimônio suficiente para eventual ressarcimento aos cofres públicos.
Porém, ao fundamentar que a multa pela eventual condenação por ato de administrativa pode chegar a três vezes o valor do suposto desvio inicial de R$ 94.800,00, o juiz determinou o bloqueio de mais R$ 284.400,00 do patrimônio de Léo. Os valores somados, portanto, representam um bloqueio de bens na ordem total de R$ 379.200,00.
A notícia sobre o afastamento de Léo do cargo de presidente do Legislativo, como se sabe, foi dada com exclusividade pelo Excelência Notícias na tarde da quinta-feira (28) em vídeo de dois minutos gravado pelo jornalista e editor-geral Euclides Oliveira na porta do Fórum do munícipio, após fontes do Judiciário e do MP confirmarem verbalmente o que havia sido relatado em caráter sigiloso por um informante do portal.
HISTÓRICO – Quando a vereadora do PDT procurou o MP, com base nos documentos/extratos bancários que conseguiu reunir, Iris apontou que Léo Ferreira teria feito um total de seis transferências eletrônicas das contas do Legislativo para suas contas de pessoa física.
No último dia 24 de janeiro, conforme noticiado por toda a imprensa local, a promotora comandou operação de busca e apreensão de documentos e balancetes na sede do Poder Legislativo, com o objetivo de apurar a veracidade das denúncias da vereadora.
Porém, ao fundamentar o pedido da medida liminar para que Léo fosse afastado da presidência da Câmara Municipal, a promotora Nathalia Portugal relacionou um total de 15 transferências das contas do então chefe da casa de leis para suas contas pessoais.
Ou seja, Léo teria feito nove transferências além das 6 apontadas por Iris. Essas movimentações “excedentes”, por assim dizer, perfazem o montante de R$ 50.800,00. Com os R$ 44.000,00 denunciados pela vereadora do PDT, chega-se ao valor do suposto desvio: R$ 94.800,00.
Em dezembro, em resposta à ofício encaminhado pelo MP à Câmara Municipal, o então presidente Léo Ferreira respondeu que os pagamentos a si próprio se referiam à “despesas extra orçamentárias” em caráter retroativo, de “verbas de representação” (reembolso em despesas de viagem e ajudas de custo); e de “diferenças de subsídio” (cujo pagamento foi considerado legal pelo Poder Judiciário, que suspendeu a liminar que vetava o reajuste do salário dos vereadores de R$ 6.000,00 para R$ 7.500,00 previsto para vigorar em janeiro de 2017).
Porém, Léo argumentou que não estendeu o pagamento das diferenças salariais aos 12 demais vereadores porque, caso a sentença fosse reformada na segunda instância (no TJ-GO, na capital) pois não teria como garantir a devolução dessas diferenças de subsídio.
As alegações de Léo Ferreira, evidentemente, não convenceram a promotora. Ainda nas argumentações ao Judiciário, o MP apontou o vereador ora presidente não observou os trâmites regulares para realização de operações bancárias.
Segundo a promotora, o eventual pagamento de retroativos teria que ser precedido de procedimento administrativo (instruído com requerimento do então presidente); com valores devidamente calculados; ser atestado pelo Departamento Jurídico; ser conferido pelo Controle Interno; e o empenho da eventual obrigação financeira do Legislativo com Léo Ferreira. Além de tudo, a promotora ressaltou que esses pagamentos teriam que ser listados como despesas orçamentárias e não como gastos extra orçamentários, conforme alegou Léo no ofício em dezembro.
A representante do MP também relatou, ao juiz, que os documentos que atestam a suposta ilegalidade das transferências bancárias da Câmara para as contas pessoais do então presidente estavam arquivadas em pasta à parte das normalmente usadas para guardar documentos sobre as movimentações financeiras legais e rotineiras.
O QUE DISSE O JUIZ – “Há indícios veementes de que sua conduta (de Léo Ferreira) teria violado, despudoradamente, o princípio maior da legalidade, ao dispensar a realização de procedimento administrativo para realizar transferências da conta bancária de titularidade da Câmara Municipal para a conta pessoal do promovido (o então presidente da câmara). Isso – sem fundamento idôneo e não precedida do formalismo legal – afronta os princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade, já que o vereador utilizou-se de sua função como presidente do Parlamento Municipal para, ao que tudo indica, desviar recursos públicos em benefício próprio, em detrimento dos demais vereadores, e o que é pior, em detrimento de todos os cidadãos do município ”, afirmou o juiz de Estrela do Norte, que responde em substituição pela Comarca de Niquelândia, atualmente sem magistrado-residente na cidade.
Andrey Formiga, no entanto, recusou o pedido do MP para que Léo Ferreira fosse também afastado do exercício do mandato de vereador por entender que a promotora não foi “minimamente convincente” de que ele, ao continuar na Câmara somente como legislador, poderia continuar exercendo domínio sobre os fatos em apuração.
ÍRIS SATISFEITA – “Eu sabia que era necessário acontecer alguma coisa nesse sentido, de afastamento dele (Léo) da função de presidente do nosso Legislativo. Ele é o gestor da Câmara e, na condição de investigado, não poderia continuar fazendo esse serviço. Espero que as coisas realmente sejam esclarecidas, pois a denúncia que fiz não teve cunho de ordem pessoal e nem perseguição, da minha parte. Resolvi passar, ao Ministério Público, aquilo que achei que estava errado pois cabe ao MP esse papel de polícia. Creio na Justiça e espero que, para passarmos esse país a limpo, as pessoas que estejam fazendo algo de errado com dinheiro público pensem duas ou três vezes antes de tal atitude. Sei que, lá na Câmara, existem pessoas que não estão muito satisfeitas comigo porque existe essa cultura de que temos de fazer ‘vista grossa’ para tudo, porque eu não comungo desse ‘espírito corporativista’ de fazer coisas erradas”, afirmou a vereadora Íris Rincon, em áudio enviado ao WhatsApp do Excelência Notícias.
Procurado logo em seguida à divulgação do vídeo gravado pelo jornalista Euclides Oliveira, o vereador Léo Ferreira disse que irá se manifestar sobre a estratégia de defesa somente após o feriado do Carnaval. Ele viajou ontem mesmo para Goiânia para reunir-se com seus advogados para tentar reverter a decisão judicial.