Niquelândia

Sem dinheiro para fiança de R$ 20 mil, homem que envenenou cães é levado à prisão

Decisão do delegado Cássio Arantes do Nascimento, titular da DP de Niquelândia, trouxe alívio para os vizinhos do desocupado Istênio Ribeiro Machado, de 40 anos, que foi preso em flagrante na manhã desta quarta-feira/23 na região central da cidade: um dos cães morreu

Revoltados com a sequência de más-atitudes do desocupado Istênio Ribeiro Machado, de 40 anos, moradores da Rua Paracatu – nas proximidades dos Correios, região central de Niquelândia – acionaram a Polícia Civil por volta das 8h30 desta quarta-feira (23), pedindo urgentes providências da equipe coordenada pelo delegado-titular da cidade Cássio Arantes do Nascimento.

Desta vez, a denúncia dava conta de que o homem – que seria usuário de drogas – teria envenenado dois cachorros de uma casa da vizinhança. Em prantos, no local, os agentes de investigação depararam-se com Marcos Roberto dos Santos Soares, de 35 anos.

De acordo com o relato de Marcos extraído da ocorrência policial, ele chegou em sua casa do trabalho por volta das 5h20 da madrugada e notou que os seus dois animais estavam bem, como de costume.

Porém, pouco depois de deitar-se para dormir, Marcos Roberto ouviu um barulho estranho e olhou pela janela, deparando-se com Istênio passando na porta de sua casa.

Algum tempo depois, o dono da casa foi até o quintal do imóvel e, com a lanterna do telefone celular, logo notou que um dos cães já estava morto; e o outro, com ânsia de vômito. Marcos Roberto informou à PC ainda que viu dois pedaços de frango no local, aparentemente envenenados.

“O autor (Istênio) é, realmente, uma pessoa bastante problemática. Nós (da Polícia Civil) fomos várias vezes à casa dele, em função de reclamações de vizinhos, por conta do registro anterior de inúmeras ocorrências em seu desfavor. Há relatos, inclusive, de que ele tem o costume de atirar pedras nas casas próximas a dele. Inclusive, houve até movimentação da vizinhança contra ele junto ao Ministério Público (MP) através de um abaixo-assinado, justamente pelo fato dele ‘infernizar’ a vida dessas pessoas”, comentou o agente de investigação Erlandsson Sena, em áudio enviado ao Portal Excelência Notícias, logo após Istênio ser levado à DP.

CRIME PREVISTO NA LEI AMBIENTAL – Diante das circunstâncias em que Istênio foi preso, o delegado Cássio Arantes não teve dúvida e o autuou em flagrante pelo crime de maus-tratos a animais, (seção dos crimes contra a fauna) conforme regulamentações da Lei 9.605/98, que trata dos Crimes contra o Meio Ambiente e prevê pena de três meses a um ano de prisão para casos do tipo

“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal”, diz o artigo 32 da Lei, acrescida de seu primeiro e segundo incisos.

NÃO PAGOU FIANÇA DE R$ 20 MIL E FICOU PRESO – Por tratar-se de crime de maus-tratos contra animais ser considerado de “menor potencial ofensivo” pelo Código Penal, a legislação prevê o pagamento de fiança para que autuados em situações do tipo possam responder ao processo judicial em liberdade

Porém, ciente do incômodo que Istênio causava aos vizinhos e ao próprio trabalho da Polícia Civil – constantemente acionada para repreender o desocupado – o delegado Cássio Arantes não teve dúvidas e arbitrou uma fiança elevadíssima de 20 salários mínimos (exatos R$ 19.960,00) para que o indivíduo pudesse sair pela porta da frente da DP.

Como Istênio não dispunha da quantia, acabou dando novo ‘passeio’ na viatura da Polícia Civil até a Unidade Prisional de Niquelândia (UPN), onde ficou preso.

Istênio agora – para alívio de seus vizinhos da Rua Pararcatu – só sairá da cadeia se o Poder Judiciário da cidade do Norte do Estado decidir pelo relaxamento de sua prisão em flagrante e o colocá-lo em liberdade, posteriormente, por meio de uma audiência de custódia.

A PALAVRA DO DELEGADO – “Além de ter envenenado os dois cães – provocando a morte de um deles – o autor (Istênio) também furou um gato de um outro vizinho, com um prego, na noite anterior, mas já fora da situação de flagrante. Mesmo com várias passagens pela nossa delegacia, trata-se de um indivíduo para quem, aparentemente, a Justiça nunca faz efeito. Apesar da pena prevista ser pequena para o crime em si, a minha decisão pelo valor dessa fiança – além da reiteração criminosa – envolve também a possibilidade de um dano moral para o dono do cachorro morto, considerando-se o sentimento que ele (Marcos Rogério) tinha por seu animal; e também há a necessidade de que o autor (Istênio) pague a fiança para responder em liberdade para que, no caso de ser absolvido, receba esse valor de volta do Estado. Mas, no caso dele, a fiança tinha realmente de ser uma quantia elevada pelo fato de que sua conduta (as passagens por crimes anteriores) não dar credibilidade ao rigor da Justiça e da lei, em relação à Polícia Civil, ao Ministério Público e ao Judiciário. Como ele não pagou a fiança, agora terá que aguardar ser ouvido em custódia pelo juiz”, detalhou o delegado Cássio Arantes.

Punição de casos de crueldade contra animais está previsto na Lei dos Crimes Ambientais, do Código Penal Brasileiro [Foto: Reprodução/Internet]

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