Niquelândia

Juiz inocenta Luiz Teixeira e vereadores em ação do MP que barrava reajuste salarial

Judiciário atesta que Executivo e Legislativo não cometeram improbidade em agosto de 2016: novos salários só vigorariam em janeiro de 2017, ao final do decreto de calamidade financeira. Fernando Carneiro, atual prefeito, vai recorrer da decisão do juiz para manter subsídios congelados por falta de recursos

O juiz e diretor do Foro de Niquelândia, Jesus Rodrigues Camargos, decidiu pela absolvição do ex-prefeito Luiz Teixeira (PSD) e dos 13 vereadores que integravam o Poder Legislativo entre 2013 e 2016, na ação de improbidade administrativa movida há dois anos pelo Ministério Público (MP) para barrar o reajuste dos salários dos agentes políticos da cidade do Norte do Estado, que seria implantado no início de 2017.

Na sentença de seis páginas – publicada no último dia 12 de setembro – o juiz entendeu que o início da vigência da Lei Municipal nº 1.582/16 (publicada em 30 de agosto de 2016, que previa impacto anual de R$ 1.861.294,08 nas contas do município) não resultaria em afronta ao Decreto 229/2016 (publicado em 20 de junho de 2016) em que o então prefeito atestou “Estado de Calamidade Pública no Âmbito da Administração Financeira do Município de Niquelândia”.

Ainda de acordo com as alegações do magistrado, como a administração de Luiz Teixeira se encerraria em 31 de dezembro de 2016, o decreto de calamidade pública se tornaria automaticamente nulo em 1º de janeiro de 2017 com a posse de seu sucessor.

O juiz Jesus Camargos também fundamentou sua decisão em entendimento antigo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a atribuição de analisar o projeto que fixa subsídios dos agentes políticos (prefeito, vice-prefeito e vereadores) é responsabilidade da Câmara Municipal de Niquelândia, a exemplo do que ocorre em todo o País.

Segundo o magistrado, somente existiria inconstitucionalidade na Lei 1.582/2016 se os subsídios dos agentes políticos niquelandenses (prefeito, vice-prefeito e vereadores) fossem reajustados no mesmo ano de sua elaboração (em 2016, quando o projeto nesse sentido foi aprovado pelo Poder Legislativo), o que é proibido pelo STJ.

O juiz também rejeitou as alegações do MP de que o então prefeito e os vereadores que estavam no mandato no segundo semestre de 2016 estariam “cometendo ato imoral, reajustando os próprios salários” pelo fato de que a eleição municipal daquele ano ainda não havia ocorrido.

Como se sabe, o agora ex-prefeito Luiz Teixeira não disputou a reeleição e apenas seis vereadores da Legislatura 2013-2016 alcançaram novo mandato.

De acordo com o juiz, não existe controle formal do Poder Judiciário na política remuneratória adotada pelos poderes Executivo e Legislativo no exercício de suas atribuições, não sendo papel dos juízes se intrometerem nesse assunto, a não ser em situações excepcionalíssimas.

O juiz de Niquelândia ainda fez questão de estabelecer a diferença entre moralidade do ponto de vista social e administrativa, afirmando que a moral comum se refere especificamente à vida social das pessoas para mediar o comportamento humano dentro da sociedade.

“No caso em apreço, o simples aumento (de salários) que a Lei ocasionaria aos cofres públicos não pode ser analisado, de forma isolada, pelo Poder Judiciário como afronta ao Princípio da Razoabildade, porque foram observados os parâmetros legais para fixação do aumento dos subsídios. Ainda que a Lei pareça imoral – do ponto de vista social, pelo fato de ter sido proferida num momento de calamidade administrativa do município – ela não atinge a moralidade administrativa porque esta baseia-se em elementos objetivos estabelecidos em leis”, despachou o juiz Jesus Camargos, num dos trechos da sentença.

No mesmo documento, o juiz afirmou que cabe ao povo niquelandense manifestar, nas próximas eleições, seu próprio julgamento quanto à moralidade da Lei 1.582/2016 promulgada pela Câmara Municipal de Niquelândia; e cobrar dos seus representantes que tomem decisões legislativas que atendam ao interesse público e não apenas aos interesses particulares.

Dessa forma, segundo o magistrado, o povo – ao elegerem seus representantes políticos – poderá cobrar deles que fixem subsídios condizentes com as funções que exercem.

Para o advogado Fernando Cavalcante de Melo – que defendeu o ex-prefeito e os 13 vereadores da Ação Cível Pública proposta pelo MP – a decisão do magistrado pela improcedência do pedido do então promotor foi acertada.

Fora isso, segundo ele, a sentença coloca em situação de legalidade (ao menos do ponto de vista jurídico) a efetiva implantação dos salários que deveriam estar vigentes desde janeiro do ano passado.

Os valores seriam os seguintes: R$ 25.322,25 (prefeito); vice-prefeito (R$ 12.000,00); secretários municipais (R$ 7.500,00) e vereadores (R$ 7.596,67). Porém, com a ação do MP, o ex-prefeito Valdeto Ferreira (PSB) recebeu salário (bruto) de cerca de R$ 20 mil/mês até maio de 2018, mesmo valor auferido pelo atual prefeito, Fernando Carneiro (PSD).

Vereadores e secretários municipais ainda recebem R$ 6 mil/mês, brutos. O salário do atual vice-prefeito, Saullo Adorno (PTB) é de R$ 9.500,00. O valor é o mesmo que os dois últimos vice-prefeitos (Wilton Guimarães e Celino Correa) recebiam quando ocupavam os respectivos cargos, de janeiro de 2013 a maio de 2018.

“Os agentes políticos, dessa legislatura, estão recebendo os valores antigos com base na lei anterior (aprovada ainda no segundo semestre de 2012) para o período de quatro anos entre 2013 e 2016. Com a revogação da liminar que suspendia o reajuste dos novos salários em janeiro de 2017, julgada agora improcedente pelo Poder Judiciário, a Lei 1.582/2016 passa a vigorar e produzir os efeitos decorrentes dela. Isto é, os atuais agentes políticos poderão receber seus subsídios reajustados”, comentou o advogado da Câmara Municipal de Niquelândia.

PREFEITURA VAI RECORRER DA DECISÃO – Consultado no final da tarde da quinta-feira (20), o secretário de Finanças de Niquelândia, Wesley Elias Salvador, informou que o Departamento Jurídico do Poder Executivo vai recorrer da sentença proferida pelo Jesus Rodrigues Camargos, que restaura aos agentes políticos o direito ao reajuste salarial em seus vencimentos.

O argumento de Wesley é mais do que plausível: falta de recursos no exato momento em que ele e o prefeito Fernando Carneiro buscam enxugar as contas públicas para apaziguar os ânimos com os profissionais da Educação do município, que entraram em ‘pé de guerra’ com o Poder Executivo ao longo dessa semana.

Os professores, como se sabem, cobram a quitação de folhas de pagamento atrasadas das administrações passadas e mais pontualidade no pagamento dos salários pelo atual gestor.

“Nessa situação, em que estamos cortando gastos, conceder um reajuste desses (para os agentes políticos) atrapalharia nosso Plano de Governo. Queremos colocar a folha da Educação em ordem, bem como o pagamento dos demais salários. Após seguidas reuniões, estamos próximos de um panorama em que poderemos ter uma melhora desse quadro”, afirmou o secretário de Finanças, em rápida entrevista exclusiva ao Portal Excelência Notícias.

Veja também

Botão Voltar ao topo