Redes sociais e as eleições
O Brasil experimenta, atualmente, significativas mudanças na legislação eleitoral. Cada vez mais próximo, o pleito deste ano exige que os candidatos estejam bem informados quanto ao disciplinamento da propaganda política, principalmente nos espaços digitais. No país, o poder normativo do Tribunal Superior Eleitoral autoriza a edição de resoluções que detalham como devem ser as regras para cada eleição. Para 2018, as diretrizes são fixadas pela Resolução TSE 23.551.
A novidade, diante do crescimento da utilização da internet no processo político, é a permissão para o impulsionamento de publicações em plataformas como o Facebook e Instagram e a aplicação de recursos para que políticos possam garantir um posicionamento de destaque em buscadores semelhantes ao Google. Candidatos a cargos eletivos, partidos e coligações podem, a partir de 16 de agosto, pagar para que públicos selecionados e específicos recebam continuamente informações referentes às propostas e planos de ações de um futuro governo.
Em Goiás, por exemplo, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística apontam que mais de 85% da população utiliza telefones móveis. Isso significa que cerca de 5 milhões de cidadãos que acessam as mídias sociais por meio de smartphones poderão ser alvos dos novos instrumentos de divulgação e de estratégias de propaganda mais sofisticadas.
Segundo a resolução, o impulsionamento deverá ser realizado com provedor de aplicação de internet com sede ou filial no Brasil e para a promoção propositiva dos candidatos; jamais para desprestigiar adversários. Além disso, as despesas com patrocínio digital precisam ser devidamente declaradas à Justiça Eleitoral. A violação das regras pode ocasionar a aplicação de multa que varia de R$ 5 mil a 30 mil.
Mesmo identificadas de forma inequívoca como propaganda, as mudanças relativas à utilização das redes sociais evidenciam que a internet brasileira está em fase de amadurecimento e pode se tornar determinante para a construção de uma cidadania mais participativa, uma vez que rompe com a comunicação unilateral e estabelece interatividade entre os atores políticos e os eleitores, garantindo que todos tenham a liberdade de manifestar suas preferências políticas, mesmo que a voz de alguns ainda seja mais grave.